Dois Pontos | O portal mais atualizado da região do CIMBAJU

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025
Rampa na Hamilton Prado tem que ser demolida em 48 horas

Franco da Rocha

Rampa na Hamilton Prado tem que ser demolida em 48 horas

Em nota, Prefeitura informa que responsável não tem autorização e que deu prazo para demolição de estrutura

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Na tarde desta sexta, 17, uma denúncia chegou até o Portal Dois Pontos sobre a demolição parcial de uma obra pública e a construção de uma rampa de acesso sem a devida autorização, e após questionamento, a Prefeitura de Franco da Rocha, por meio de sua assessoria de imprensa, enviou nota a redação, informando que já existe processo interno pedindo autorização para tal reforma, porém desde 2023 ele vem sendo negado.

Segundo a Prefeitura, após verificação no circuito de imagens de monitoramento, concluiu-se que parte do muro de arrimo foi removido entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2024, e em 15 de janeiro de 2025, foi emitido um Auto de Notificação ao proprietário, determinando a demolição ou desmonte da estrutura em até 48 horas, sob pena de multa. Após esse prazo, novas penalidades poderão ser aplicadas.

Confira na íntegra a nota da Prefeitura de Franco da Rocha:

Leia Também:

 

A Prefeitura de Franco da Rocha informa que o caso referente ao requerimento de transposição de ponte na Rua Dr. Hamilton Prado, 746, está sendo tratado no processo externo nº 14.046/2023, protocolado em 15 de setembro de 2023. 
 
Em 20 de dezembro de 2023, a Diretoria de Fiscalização de Obras Particulares emitiu um relatório opinando contrariamente à solicitação, destacando que a construção da ponte interferiria na drenagem do canal no trecho e que não possuía licenciamento ambiental. 
 
A requerente foi devidamente informada sobre o parecer técnico. Em 19 de dezembro de 2024, um novo parecer foi elaborado para fundamentar a situação, solicitando à requerente que submetesse o pedido à análise dos órgãos competentes para o devido licenciamento ambiental e construtivo. 
 
Em consulta ao sistema de monitoramento por câmeras da Prefeitura, foi possível identificar que a construção irregular ocorreu entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2024. Em 15 de janeiro de 2025, foi emitido um Auto de Notificação ao proprietário, determinando a demolição ou desmonte da estrutura em até 48 horas, sob pena de multa.
 
Após o prazo estabelecido, novas sanções poderão ser aplicadas. Adicionalmente, a Secretaria de Licenciamento e Planejamento Urbano notificou o SP ÁGUAS (antigo DAEE) para realizar uma fiscalização conjunta com a Prefeitura Municipal.
 
A administração municipal permanece comprometida com a legalidade e a segurança das intervenções urbanas, garantindo que todas as ações sejam realizadas em conformidade com as normas vigentes. 
Comentários:
Portal Dois Pontos

Publicado por:

Portal Dois Pontos

O portal mais atualizado da região do CIMBAJU

Saiba Mais

Envie sua mensagem, será um prazer falar com você ; )