A data para a primeira saída temporária de detentos que cumprem pena em regime semiaberto nos presídios do estado de São Paulo de 2025 se aproxima. Conhecidas popularmente como "saidinhas", as autorizações ocorrerão em quatro períodos: março, junho, setembro e durante as festividades de final de ano, entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. A cidade de Franco da Rocha conta com o Centro de Progressão Continuada (CPP) "ASP Moises Marcos Braga", que conta atualmente com 745 presos no regime semiaberto.
As saídas, que têm duração de sete dias, são regulamentadas pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e organizadas próximas a feriados. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), as datas foram mantidas com base na Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que estabelece as regras para o benefício.
Datas das saídas temporárias
As saídas temporárias ocorrerão nos seguintes períodos:
-
11 a 17 de março de 2025
-
17 a 23 de junho de 2025
-
16 a 22 de setembro de 2025
-
23 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026 (período estendido para as festas de fim de ano)
Restrições e critérios para concessão
A legislação sofreu alterações em 2024, tornando mais rígidos os critérios para a concessão do benefício. Condenados por crimes hediondos, como estupro e homicídio, estão excluídos do direito às saídas temporárias. Além disso, a decisão final cabe aos juízes, que avaliam cada caso individualmente, considerando fatores como comportamento do detento e o cumprimento de parte da pena.
De acordo com o delegado André Pereira, especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública, a nova lei reflete um equilíbrio entre a ressocialização e a proteção da sociedade. "A população, por meio de seus parlamentares, optou por priorizar a segurança pública, limitando um mecanismo de ressocialização que, em alguns casos, resultou em reincidência criminal", explica.
Novas Regras e Monitoramento Eletrônico
A partir de abril de 2024, a concessão do benefício passou a exigir que os presos estejam matriculados em cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior. Além disso, os detentos que recebem a autorização devem utilizar tornozeleiras eletrônicas para monitoramento.
"O preso ainda está cumprindo uma pena e precisa ser monitorado. Essa medida aumenta a eficiência da polícia na fiscalização e reduz os riscos de novas infrações", destaca o delegado.
Consequências do Descumprimento
Se o detento cometer uma nova infração, não retornar ao presídio no prazo estabelecido ou descumprir as condições impostas, perderá o direito a futuras saídas temporárias. A medida visa garantir que o benefício seja utilizado de forma responsável e como uma ferramenta efetiva de reintegração social.
Contexto Histórico e Impacto da Nova Lei
A "Lei da Saidinha" foi reformulada após críticas da sociedade e casos de reincidência criminal durante as saídas temporárias. A nova legislação busca equilibrar a ressocialização dos presos com a segurança pública, priorizando a proteção da população.
Para o delegado André Pereira, a mudança reflete um avanço na gestão penitenciária. "Agora, temos critérios mais claros e um monitoramento mais eficiente, o que reduz os riscos e aumenta a credibilidade do sistema", afirma.
Comentários: