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Terça-feira, 02 de Junho de 2026
Procuradoria-Geral de Justiça questiona cargos comissionados da Saúde em Caieiras por inconstitucionalidade

Caieiras

Procuradoria-Geral de Justiça questiona cargos comissionados da Saúde em Caieiras por inconstitucionalidade

Ação Direta de Inconstitucionalidade aponta que a Lei Complementar nº 5.130/2018 e o Decreto nº 8.085/2019 violam princípios da legalidade e moralidade administrativa ao criar cargos sem definição legal de atribuições.

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A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou no Tribunal de Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra legislações que criaram cargos comissionados na Secretaria Municipal de Saúde, considerados incompatíveis com a Constituição Estadual. Essa ação pode fazer com que o prefeito Gilmar Lagoinha (PL) reestrure todo o quadro de cargos da pasta.

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Segundo o documento assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a legislação municipal criou cargos como Diretor Geral, Chefe de Gabinete, Diretores, Gestores de Núcleo, Coordenadores e Assessores sem descrever, na própria lei, as respectivas atribuições, competências e funções — exigência obrigatória segundo o princípio da reserva legal.

A Procuradoria argumenta que a definição das funções por decreto executivo, como previsto no §2º do artigo 1º da lei, viola frontalmente os artigos 24, §2º, 111, 115, II e V, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelecem que a criação e regulamentação de cargos públicos deve ocorrer por lei formal aprovada pelo Legislativo, e não por ato unilateral do Executivo.

“A criação de cargos de provimento em comissão é excepcional num sistema que adota como baldrames os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência”, destaca a peça, que cita o Tema 1.010 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual as atribuições de cargos em comissão devem estar claramente descritas na própria lei que os institui.

Com base nessa fundamentação, o Ministério Público pede que o Tribunal declare a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 5.130/2018 e, por arrastamento, também do Decreto nº 8.085/2019, que tentou regulamentar as funções posteriormente.

A ação sustenta ainda que permitir ao prefeito definir por decreto as funções dos cargos abre brechas para arbitrariedade, comprometendo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Caso a ADI seja julgada procedente, os cargos comissionados criados por esses atos poderão ser extintos, e a Prefeitura de Caieiras terá de reestruturar o quadro da Secretaria de Saúde conforme os parâmetros constitucionais.

A Prefeitura e a Câmara Municipal de Caieiras foram notificadas para prestar informações ao Tribunal de Justiça. O processo tramita sob o número 2348243-91.2025.8.26.0000 e aguarda julgamento.

O Dois Pontos questionou a prefeitura sobre o assunto, porém, até o momento, não recebemos retorno.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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