O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Franco da Rocha se manifeste formalmente sobre uma denúncia de provável acúmulo ilegal de cargo pela secretária municipal de Saúde, Grazielle Cristina dos Santos Bertolini. A acusação é de que a secretária estaria exercendo atividade docente às terças-feiras na Universidade São Francisco, campus de Bragança Paulista, em um horário que coincide integralmente com seu expediente obrigatório na prefeitura.
📺 Se inscreva no canal do YouTube do Dois Pontos
📲 Participe do canal do Dois Pontos no WhatsApp
Segundo o teor da denúncia, o cargo de secretário municipal, de natureza política e de confiança do prefeito, é por lei de dedicação exclusiva.
Leia mais sobre a denúncia aqui.
A Prefeitura de Franco da Rocha agora tem o prazo estipulado para apresentar sua defesa e versão dos fatos ao TCESP. As explicações serão cruciais para que conselheiros decidam os próximos passos do procedimento, que podem variar desde o arquivamento do caso, caso haja justificativa legal plausível, até a propositura de uma ação de improbidade administrativa, dependendo do conteúdo e das provas apresentadas.
O Dois Pontos tentou contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Franco da Rocha, com a Universidade São Francisco mas não obteve retorno. Já Grazielle, se manifestou sobre o caso, conforme nota na íntegra abaixo:
Agradeço pela oportunidade de me manifestar.Sou enfermeira de formação há 23 anos, com trajetória de 18 anos na docência do ensino superior, dos quais 16 dedicados à Universidade São Francisco, em Bragança Paulista. Paralelamente, atuo na gestão pública em saúde há 22 anos, atualmente como Secretária Municipal de Saúde de Franco da Rocha.Em relação aos questionamentos:1. Vínculo docente – Confirmo meu vínculo com a USF, onde ministro disciplinas no curso de Enfermagem e medicina. A carga horária foi, previamente organizada com a instituição, sem qualquer prejuízo ao desempenho de minhas funções como gestora.2. Conciliar atividades – O cargo de Secretário Municipal de Saúde é de natureza comissionada e, conforme a legislação, não possui jornada predefinida em lei. Trata-se de uma função de dedicação integral, o que significa disponibilidade permanente, inclusive em horários além da jornada comercial, para atender às demandas da equipe, do governo e da população. Essa flexibilidade permite conciliar a atividade acadêmica com o exercício da gestão.
3. Autorização legal – O artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, permite o acúmulo de cargo em comissão com atividade de magistério.
4. Sobre a manifestação de moralidade e eficiência – Reafirmo meu compromisso com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF). Minha trajetória profissional sempre esteve pautada pela responsabilidade, transparência e dedicação, tanto na formação de novos profissionais quanto na gestão do SUS.Portanto, a denúncia não encontra respaldo, uma vez que minhas atividades são exercidas de forma regular, ética e sem qualquer prejuízo ao serviço público.Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
A situação coloca sob holofotes a gestão de uma das pastas mais sensíveis do município e gera expectativa por uma resposta transparente e alinhada com o interesse público.
Comentários: