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Terça-feira, 02 de Junho de 2026
Tribunal de Contas dá 15 dias para Prefeitura de Franco da Rocha explicar suposto

Franco da Rocha

Tribunal de Contas dá 15 dias para Prefeitura de Franco da Rocha explicar suposto "acúmulo ilegal" de função de secretária de Saúde

Denúncia aponta que gestora municipal estaria exercendo atividade docente em horário de expediente, o que violaria princípios da administração pública

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Franco da Rocha se manifeste formalmente sobre uma denúncia de provável acúmulo ilegal de cargo pela secretária municipal de Saúde, Grazielle Cristina dos Santos Bertolini. A acusação é de que a secretária estaria exercendo atividade docente às terças-feiras na Universidade São Francisco, campus de Bragança Paulista, em um horário que coincide integralmente com seu expediente obrigatório na prefeitura.

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Segundo o teor da denúncia, o cargo de secretário municipal, de natureza política e de confiança do prefeito, é por lei de dedicação exclusiva.

Leia mais sobre a denúncia aqui.

A Prefeitura de Franco da Rocha agora tem o prazo estipulado para apresentar sua defesa e versão dos fatos ao TCESP. As explicações serão cruciais para que conselheiros decidam os próximos passos do procedimento, que podem variar desde o arquivamento do caso, caso haja justificativa legal plausível, até a propositura de uma ação de improbidade administrativa, dependendo do conteúdo e das provas apresentadas.

O Dois Pontos tentou contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Franco da Rocha, com a Universidade São Francisco mas não obteve retorno. Já Grazielle, se manifestou sobre o caso, conforme nota na íntegra abaixo:

Agradeço pela oportunidade de me manifestar.
 
Sou enfermeira de formação há 23 anos, com trajetória de 18 anos na docência do ensino superior, dos quais 16 dedicados à Universidade São Francisco, em Bragança Paulista. Paralelamente, atuo na gestão pública em saúde há 22  anos, atualmente como Secretária Municipal de Saúde de Franco da Rocha.
 
Em relação aos questionamentos:
 
1. Vínculo docente – Confirmo meu vínculo com a USF, onde ministro disciplinas no curso de Enfermagem e medicina. A carga horária foi, previamente organizada com a instituição, sem qualquer prejuízo ao desempenho de minhas funções como gestora.
 
2. Conciliar atividades – O cargo de Secretário Municipal de Saúde é de natureza comissionada e, conforme a legislação, não possui jornada predefinida em lei. Trata-se de uma função de dedicação integral, o que significa disponibilidade permanente, inclusive em horários além da jornada comercial, para atender às demandas da equipe, do governo e da população. Essa flexibilidade permite conciliar a atividade acadêmica com o exercício da gestão.

3. Autorização legal – O artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, permite o acúmulo de cargo em comissão com atividade de magistério.

4. Sobre a manifestação de moralidade e eficiência – Reafirmo meu compromisso com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF). Minha trajetória profissional sempre esteve pautada pela responsabilidade, transparência e dedicação, tanto na formação de novos profissionais quanto na gestão do SUS. 
 
Portanto, a denúncia não encontra respaldo, uma vez que minhas atividades são exercidas de forma regular, ética e sem qualquer prejuízo ao serviço público.
 
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

A situação coloca sob holofotes a gestão de uma das pastas mais sensíveis do município e gera expectativa por uma resposta transparente e alinhada com o interesse público.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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