O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão de um chamamento público realizado pela Prefeitura de Caieiras, sob o comando de Gilmar Lagoinha (PL) para o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de agenciamento de viagens e reservas de hospedagem. A decisão foi tomada após representação apresentada por uma empresa que apontou possíveis irregularidades no edital do processo.
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O procedimento questionado refere-se ao Chamamento Público nº 01/2026, aberto pela administração municipal para credenciar empresas interessadas em prestar esse tipo de serviço ao município. A empresa Polimata Gestão Organizacional e Estruturante Ltda. apresentou representação ao tribunal alegando inconsistências e possíveis falhas na condução do processo.
Entre os pontos levantados estão a falta de clareza na definição dos serviços que seriam contratados, com referências diferentes no edital e em seus anexos, como a menção a reserva de hospedagens, diárias em hotéis, taxas de agenciamento e emissão de passagens aéreas. Segundo a representação, essa indefinição poderia comprometer a transparência e a competitividade do certame.
Outro questionamento diz respeito à exigência de cadastro prévio no Portal de Compras do município para participação no processo. De acordo com a denúncia, a prefeitura não teria publicado previamente a intenção de contratação nem possibilitado o cadastramento permanente de novos interessados, o que poderia restringir a participação de empresas no procedimento.
Diante das alegações, o conselheiro responsável no Tribunal de Contas decidiu conceder medida liminar suspendendo o chamamento público, determinando que a prefeitura não dê continuidade ao processo até que os questionamentos sejam analisados. O tribunal também estabeleceu prazo para que a administração municipal apresente explicações e documentos relacionados ao edital.
A decisão não analisa ainda o mérito definitivo da licitação, mas visa garantir a regularidade do procedimento enquanto as supostas irregularidades são avaliadas pelo órgão de controle.
Caso o tribunal entenda que há falhas no edital ou na condução do processo, o município poderá ser obrigado a corrigir ou até refazer o chamamento público antes de prosseguir com a contratação dos serviços.
Procurada, a Prefeitura emitiu a nota abaixo:
A Prefeitura de Caieiras informa que já foi devidamente cientificada da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) referente ao Chamamento Público nº 01/2026.A Administração Municipal recebe com naturalidade e respeito as manifestações dos órgãos de controle, que exercem papel fundamental no aprimoramento da gestão pública e na garantia da correta aplicação dos recursos públicos.Diante disso, a Prefeitura promoverá a revisão técnica do chamamento público, com o objetivo de avaliar os apontamentos realizados e, se necessário, realizar os ajustes cabíveis para corrigir eventuais impropriedades identificadas, assegurando que o procedimento observe integralmente os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa.Reafirmamos que todos os processos conduzidos pela Administração Municipal seguem o compromisso permanente com a responsabilidade na gestão pública, bem como com o cumprimento rigoroso da legislação vigente.Após a análise técnica e eventuais adequações, as providências administrativas cabíveis serão adotadas para a regular continuidade do procedimento.

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