MANSÃO E CARROS IMPORTADOS DE ORIGEM SUSPEITA
A Promotoria de Justiça de Franco da Rocha, no processo de crime ambiental, autos nº 1500025-63.2019.8.26.0198, conseguiu localizar o endereço do denunciado Jairo da Silva Leite na Av. Prefeito Donald Savazoni, 427 - Nova Caieiras, por meio da certidão do Oficial de Justiça, que obteve o paradeiro dele por informação do Sr. Jorge Vieira Leite. Esse endereço, no entanto, tem numerações alternantes nos dígitos 475 e 477, porque os lotes 17 e 18 foram fusionados, conforme Matrícula 69.618 do cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha. A área atual do terreno é de 525,00m², e área construída é de 301,40m² – uma mansão de playboy. Consta ainda que os proprietários tabulares e cadastrais, José e Maria, não residem nesse endereço. Nesse local, também é possível encontrar veículos, uma Camionete Chevrolet TRACKER, importada, que está em nome de Ariane Aparecida de Oliveira, e anteriormente em nome de Ivonete Cordeiro dos Santos; e uma AMAROK CD cabine dupla, importada, que pertencia a Benedito Salles do Nascimento Neto, que foi denunciado nos autos nº 0001964-49.2009.8.26.0281 por tráfico de drogas junto com o comparsa de nome Ivan de Lima Souza. Nesse contexto de relações suspeitas com traficantes, veículo em nome de terceiros e residência em imóvel sem atualizações registrais, há indícios de ocultação de patrimônio de valor relevante, e em virtude de ser imóvel de alto padrão em condomínio de luxo.
APREENSÃO DE CAMINHÃO POR EVASÃO DE DIVISA E MERCADORIA RETIDA
Com destino à Prefeitura do Município de Juína, Mato Grosso, o caminhão da Terrapack Rental e Terraplanagem LTDA, de propriedade de Jairo da Silva Leite, teve seu caminhão e mercadoria que transportava apreendidos em blitz da Receita Estadual do Posto Fiscal Flávio Gomes, em Santo Antônio do Leverger, Cuiabá – MT, que efetuou o lançamento do ICMS-DIFAL a recolher no valor de R$ 63.700,00, acrescido de multa de 60%, no valor de R$ 38.220,00, totalizado a monta de R$ 101.920,00 (cento e um mil, novecentos e vinte reais), porque teria sido constatado ilícito de evasão de divisa ou falta de recolhimento de impostos devidos. Verificou-se também que o condutor do veículo não apresentou as notas fiscais para a realização dos tratamentos fiscalizatórios no posto fiscal de entrada do estado, visto que não foi apresentado o protocolo de atendimento emitido pela SEFAZ do Mato Grosso, bem como também não havia nenhum visto ou carimbo do fisco em nenhum dos documentos apresentados. fato este que levou à lavratura do TAD nº 11700846. Após discussão nos autos de Mandado de Segurança, processo nº 1048024-33.2023.8.11.0041, em 11/01/2024, Jairo resolveu pagar o tributo discutido para liberar a mercadoria da prefeitura de Juina. Diante da perda de objeto da ação, o juiz homologou a desistência do pedido da Terrapack e julgou o processo extinto sem resolução do mérito.
BITCOINCIDÊNCIAS
Por coincidência, também em 2024, precisamente no dia 24/08/2024, a Meritíssima Juíza de Direito da 27ª Vara Cível de Curitiba mandou expedir edital para leiloar os bens da empresa Rental Coins Tecnologia de Informação LTDA, de propriedade de Francisley Valdevino da Silva, que ficou conhecido como o “Sheik das criptomoedas” ou “Sheik dos Bitcoins”, e foi condenado por gerir fraudulentamente instituição financeira, apropriar-se de dinheiro e desviá-lo em proveito próprio e de terceiros, emitir ou negociar títulos ou valores mobiliários sem registro prévio e ocultação de bens. Segundo consta na sentença do juiz federal Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal de Curitiba , os valores entregues ao “Sheik” eram utilizados para a compra de imóveis de alto padrão, carros importados e outros bens. Nesse processo, Autos de Falência 0006047-30.2022.8.16.0185, a Terrapack Rental de Jairo busca reaver R$116.795,22. Nesse período, as cotas de Jairo na empresa aumentara para R$5.000.000,00 (cinco milhões) e o ativo da Rental passou para R$13.265.287,65.
INVESTIMENTOS E PERMUTAS VERTICAIS
O ano de 2024 seria glorioso para Jairo, não só pela diversificação de investimentos, mas, também, pela perspectiva de receber, em 31/12/2024, um andar inteiro de salas comerciais e apartamento do Condomínio Vértice Caieiras, que teria negociado com Vertice Caieiras Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, em conjunto com os outros dois Principes. No entanto, se de fato houve o negócio de permuta vertical, os três príncipes de Serendip poderão ficar a espera do retorno contratado, em razão do atraso nas obras e evidente dificuldade financeira por que passa a empreendedora devido a atrasos de pagamentos de fornecedores, a exemplo da Concrem Industrial Ltda, credora do valor de R$126.415,81 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e um centavos), referente as faturas de 07 e 08/05/2024. Em ação monitória, o Juízo da 1ª Vara de Caieiras autorizou a expedição de mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, a Vertice proceder ao pagamento da quantia devida e o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa. De igual pressão, adquirentes de apartamentos já acionaram a empreendedora para cobrar o andamento ou rescindir o contrato. Para não se transforma em outra CONEX, alguns interessados também se mobilizam para obter a lista dos adquirentes, a fim de promover ação conjunta de cobrança para entrega dos imóveis. Talvez ocorra o fenômeno da serendipidade, que é a arte de prestar atenção àquilo que surpreende e imaginar uma interpretação apropriada em descoberta “por acaso” das relações entre pessoas ou negócios, como no conto Os três Príncipes de Serendip.