CONTRATOS DUVIDOSOS: R$1.439.820,00 (Itapevi) x R$5.740.000,00 (Caieiras)
O juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Itapevi concedeu no último dia 03/09/2026 tutela de urgência em face da empresa G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda. para assegurar ao Município de Itapevi o acesso pleno, efetivo e operacional aos prontuários eletrônicos e demais dados assistenciais produzidos durante a execução do Contrato Administrativo nº 09/2021, diante da retenção operacional de dados sensíveis de saúde, com comprometimento da continuidade do serviço público, da segurança assistencial e do patrimônio público informacional do Município. O contrato com valor inicial de R$1.439.820,00 destinava-se a implantação de sistema integrado de gestão de saúde pública, sob licenciamento temporário, compreendendo migração de dados, treinamento, manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico e customizações. O Município de Itapevi não prorrogou a contratação e passou a gerir diretamente o serviço de prontuário eletrônico por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão — PEC, solução do Ministério da Saúde integrada ao Sistema Único de Saúde de forma GRATUITA. Já o Município de Caieiras com igual objeto foi questionado no Tribunal de Contas pela contratação da G4 no valor inicial (julho de 2024) de R$ 5.740.000,00 por superfaturamento e direcionamento da licitação. A Representação no TCESP requer a restituição pela empresa e pelo prefeito Lagoinha do valor de R$6.496.055,55 (seis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Esse processo tem previsão para julgamento em meados de outubro.
DUVIDOSA POLIVALÊNCIA E A DISPENSA DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA PLANETA SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA, anteriormente designada como Cátia Cristina Gonçalves Esteves de Oliveira ME, tem sido contratada pela prefeitura de Caieiras desde 2024, para realização de serviços diferentes por duas Secretarias, HABITAÇÃO e DESENVOLVIMENTO SOCIAL , em modelos licitatórios distintos, Dispensa de Licitação e Pregão Eletrônico, os quais põem em dúvida a lisura dos procedimentos da dispensa e do pregão, inclusive em relação à obscuridade nas informações públicas. No Pregão Eletrônico 043/2024, o objeto era contratação de empresa especializada para realização de cadastro socioeconômico de famílias abrangidas pelo Programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, que foi adjudicado em 23 de agosto de 2024 pelo ex-diretor Gilberto Rocha da Silva da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação. Esta empresa recebeu em 2024 o valor de R$75.328,39. No ano seguinte, para o mesmo serviço, esta mesma empresa recebeu R$ 37.040,10. Também em 2025, a Secretaria de Desenvolvimento Social contratou a Planeta por Dispensa de Licitação no valor de R$46.500,00, para prestação de serviços de assessoramento técnico, apoio metodológico e operacional e realização de conferência Municipal de Assistência Social – 2025. Já no corrente ano de 2026, a duvidosa polivalente Planeta recebeu da Secretaria de Desenvolvimento Social o empenho de R$70.388,33.
A CÁTIA QUE NÃO É CEGA
Na Justiça, Cátia Cristina Gonçalves Esteves de Oliveira e Gilberto Rocha da Silva têm controvérsias pra lá de suspeitas. De um lado, Cátia, na qualidade de servidora municipal no exercício de Assessora Executiva de Comunicação da Subprefeitura de São Miguel Paulista, por intermédio de sua empresa, concorreu em processo licitatório junto à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente para a contratação de “serviços de transcrição de áudio gravado das reuniões do Cades”. No caso, ficou evidenciada a participação irregular em licitações públicas quando Cátia era detentora de cargo público de confiança. Do outro lado, Gilberto Rocha da Silva é processado na Justiça por promover regularizações fundiárias de áreas públicas para favorecer empresas privadas na concessão de escrituras do REURB, cujas áreas têm valor de aproximadamente de TRINTA MILHÕES de reais. O que une Cátia e Gilberto é a falsificação da lista de beneficiários do núcleo urbano em que se instalavam unicamente as empresas, ou seja, mediante fraude, conluio, desvio de finalidade, e em proveito de particular, sob pretexto de se tratar de Núcleo Urbano Informal, emitiram CRF - Certificado de Regularização Fundiária para legitimação fundiária de área pública (Sistema de Lazer) em benefício de empresários. Ao usarem subterfúgio de regularização fundiária, o prefeito Lagoinha e seus assessores alienaram bem público de forma inadequada, sem a devida autorização, sem processo legal e sem interesse social. Ainda, emitiram documentos e inseriram de dados falsos para obterem vantagem indevida para terceiro, a expensas do Erário.
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