Nos últimos dias, um vídeo do influenciador Felca viralizou ao denunciar a adultização infantil, tema definido como "a exposição de crianças e adolescentes a comportamentos, responsabilidades e experiências típicas do mundo adulto antes de terem maturidade emocional e psicológica.”
A denúncia gerou repercussão pública e política: o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou que pautará projetos para restringir e penalizar conteúdos que promovam esse tipo de exposição nas redes sociais
A chamada “adultização infantil” — expressão que, embora ainda não tipificada na legislação brasileira, representa a atribuição a crianças e adolescentes de papéis, responsabilidades, comportamentos ou estéticas próprias da vida adulta — não é mero fenômeno cultural. É, em essência, uma violação direta e grave de direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de um processo que rompe o direito à proteção integral, expõe a criança a riscos psicológicos e sociais irreversíveis e, sobretudo, normaliza condutas que abrem caminho para a exploração e a violência.
O artigo 227 da Constituição Federal estabelece, de forma inequívoca, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O ECA, por sua vez, reforça esse dever no artigo 17, garantindo a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, bem como a preservação da imagem e dos valores da criança.
A adultização infantil, quando promovida em redes sociais, em publicidade ou mesmo em contextos familiares, pode configurar violação a esses dispositivos, além de ensejar responsabilização civil, administrativa e, em certos casos, penal. Não é apenas um debate sobre costumes: é matéria de ordem pública e de proteção de direitos fundamentais.
A omissão das plataformas digitais é alarmante. Embora possuam recursos tecnológicos para identificar e restringir conteúdos impróprios, muitas vezes permitem — e até incentivam por meio de algoritmos — a circulação de vídeos e imagens que sexualizam ou expõem indevidamente crianças. A recente decisão do STF, impondo às plataformas o dever de remoção proativa de conteúdos lesivos a crianças, é um avanço, mas a efetividade dessa medida dependerá de fiscalização intensa e de penalidades significativas para o descumprimento.
No campo legislativo, a movimentação da Câmara dos Deputados para pautar projetos que coíbam a adultização infantil é necessária, mas tardia. Enquanto leis não saem do papel, milhares de crianças continuam sendo expostas, muitas vezes com anuência ou descuido de responsáveis, em troca de curtidas e monetização digital.
É preciso romper o ciclo do silêncio. A naturalização da adultização infantil não é fruto do acaso, mas de uma sociedade que relativiza a infância em nome do entretenimento e do consumo. Permitir que crianças sejam apresentadas como miniaturas de adultos, com estética e conduta que não condizem com seu estágio de desenvolvimento, é negar-lhes o direito de viver plenamente a infância — direito este protegido não apenas pela lei, mas pela ética e pelo bom senso.
A defesa das crianças contra a adultização não pode se restringir a discursos emocionais ou campanhas passageiras. É necessário agir com a força do Direito, com políticas públicas consistentes e com sanções reais para quem lucra ou se omite diante dessa prática. A infância não pode ser um palco para a vaidade alheia nem um produto de consumo para algoritmos. O país que não protege suas crianças, tolerando sua adultização, está comprometendo não apenas a saúde emocional de uma geração, mas a própria base de sua cidadania.
Dra. Claudia Cavalcante
Advogada OAB/SP 468.550