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Terça-feira, 30 de Junho de 2026
CNJ regulamenta o alvará judicial para crianças e adolescentes em plataformas digitais.

Claudia Cavalcante

CNJ regulamenta o alvará judicial para crianças e adolescentes em plataformas digitais.

A era do conteúdo infantil sem controle chegou ao fim

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Nas últimas semanas, um movimento silencioso, mas de grande impacto jurídico, começou a transformar a realidade de milhares de famílias brasileiras que monetizam conteúdo nas redes sociais com a participação de crianças e adolescentes. Perfis com milhões de seguidores foram suspensos. Monetizações foram bloqueadas. E a pergunta que passou a circular entre pais, influenciadores e agências é a mesma: o que mudou?

Mudou bastante. E era necessário que mudasse.

Em 23 de junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, por unanimidade, durante sua 10ª Sessão Ordinária, uma resolução que estabelece regras nacionais para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e publicitárias no ambiente digital. A medida não surge do nada: ela regulamenta e complementa a Lei 15.211/2025, o chamado ECA Digital, que entrou em vigor em 18 de junho de 2026 e representa a extensão do Estatuto da Criança e do Adolescente ao universo das plataformas digitais.

A lógica jurídica que fundamenta essa regulamentação é clara. O ECA já determinava, muito antes das redes sociais existirem, que a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e publicitárias depende de autorização judicial, nos termos do artigo 149, inciso II. O que o ECA Digital e a resolução do CNJ fazem é trazer essa exigência para o contexto contemporâneo, reconhecendo que o ambiente digital é hoje o principal palco de trabalho de menores que figuram como protagonistas de conteúdo monetizado. A omissão regulatória até aqui não era uma permissão tácita. Era uma lacuna que o mercado explorou em detrimento da proteção de crianças.

A partir de agora, nenhuma criança ou adolescente poderá participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais sem alvará judicial. O documento deve especificar o tipo de atuação, a forma de monetização, os intermediários envolvidos quando se tratar de publicidade, e as condições econômicas da atividade. O juiz responsável pela concessão poderá estabelecer limites de tempo de exposição, formatos de divulgação e quaisquer outras condições que julgar necessárias para preservar a saúde física, mental e emocional do menor, bem como sua privacidade e seus dados pessoais.

A vigência do alvará é limitada: até doze meses para crianças e até dezoito meses para adolescentes. Expirado o prazo, é necessária renovação, com nova avaliação judicial das condições da atividade e do bem-estar do menor. Esse mecanismo impede que uma autorização pontual se torne uma carta branca permanente para a exploração do trabalho infantil digital.

Há também vedações expressas que merecem destaque. A resolução proíbe a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, em situações vexatórias ou degradantes, e na promoção de produtos proibidos para menores. Tais conteúdos não podem ser autorizados mesmo que os responsáveis legais manifestem concordância — a proteção da criança prevalece sobre a autonomia dos pais.

Para garantir transparência e rastreabilidade, o CNJ criou o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital – BNAD. Trata-se de uma base de dados centralizada que reunirá todas as autorizações concedidas em âmbito nacional, permitirá o monitoramento das decisões judiciais, viabilizará a produção de estatísticas e subsidiará a formulação de políticas públicas voltadas à proteção desse grupo. Para as plataformas digitais, o BNAD representa o instrumento de verificação que passam a ser obrigadas a consultar antes de remunerar produtores de conteúdo que envolvam menores.

As consequências práticas já estão visíveis. O Instagram e outras plataformas iniciaram a suspensão de perfis e o bloqueio de monetização de contas que exibem crianças habitualmente sem a devida autorização judicial. Influenciadores que movimentam milhões de seguidores foram afetados. Alguns já regularizaram sua situação mediante a apresentação do alvará às plataformas. Outros ainda não compreenderam que a nova realidade é definitiva, não temporária.

Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade dos pais e responsáveis é direta. O consentimento parental, por si só, não substitui a autorização judicial e não afasta a responsabilidade civil e, em casos graves, penal dos responsáveis que expõem crianças ao ambiente digital em contexto de atividade econômica sem a devida regularização. A atividade de influenciador digital exercida por criança ou adolescente é, juridicamente, trabalho — e trabalho de menor exige proteção reforçada do Estado.

Para famílias que já produzem conteúdo com crianças ou pretendem fazê-lo, o caminho correto é buscar orientação jurídica especializada antes de qualquer publicação com caráter monetizável. O pedido de alvará deve ser direcionado à vara da infância e juventude da comarca de domicílio da criança, com a documentação que comprove as condições da atividade, a remuneração esperada e as medidas de proteção adotadas. A ausência de regularização expõe não apenas os responsáveis à responsabilidade jurídica, mas compromete também os contratos celebrados com marcas e agências, que passam a exigir a comprovação do alvará como condição para a vigência dos vínculos publicitários.

O que o CNJ consolidou com essa regulamentação não é uma burocracia adicional imposta à criatividade das famílias. É o reconhecimento de que crianças não são propriedade de seus pais, e que o ambiente digital, com toda a sua capacidade de gerar renda e exposição, não é um espaço livre de responsabilidades jurídicas quando o protagonista do conteúdo ainda não tem capacidade plena para consentir com os riscos que essa exposição envolve.

A infância tem direito à proteção. E agora, ela tem uma resolução.


Claudia Cavalcante
Advogada OAB/SP 468.550

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): internet
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Claudia Cavalcante

advogada, empresária, perita grafotécnica, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA) Subseção da Ordem dos Advogados de Franco da Rocha. Atuante na defesa dos direitos das mulheres. Especialista na assessoria jurídica empresarial...

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