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Quarta-feira, 09 de Julho de 2025
Escritura Pública, Registro e Matrícula são a mesma coisa?

Ana Beatriz Mancz

Escritura Pública, Registro e Matrícula são a mesma coisa?

Entenda a diferença e não confunda nunca mais!

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Escritura Pública, Registro e Matrícula são a mesma coisa?

Entenda a diferença e não confunda nunca mais!

É muito comum ouvirmos as pessoas falarem em Escritura Pública, Matrícula e Registro como se fossem sinônimos, embora façam parte do processo de compra e venda de imóvel, possuem significados e utilizações diferentes.

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A Matrícula é o documento mais importante de um imóvel, tem a mesma relevância que documento de identidade de uma pessoa, por exemplo. Na Matrícula precisa conter todas as informações que individualizam e identificam aquele imóvel, ou seja, endereço, lote, quadra, loteamento, coordenadas, e, além disso, todos os proprietários que o imóvel já teve ao longo do tempo. A Matrícula é um documento público (qualquer pessoa pode ter acesso) emitido pelo Oficial do Registro de Imóveis. 

Já a Escritura Pública, para entendermos com mais facilidade, é como se fosse um contrato, pois sua utilização serve exatamente para expressar a vontade de transferir um imóvel para outra pessoa e quais são as condições. Por meio da Escritura Pública é possível doar ou vender um imóvel, conforme a lei manda. Trata-se de um documento feito pelo Oficial do Tabelionato de Notas.

Nos casos em que um imóvel é vendido por meio de financiamento bancário, o contrato de banco equivale à Escritura Pública.

Agora que entendemos a diferença entre a Matrícula e a Escritura Pública, fica muito mais fácil compreender a importância do Registro.

O Registro não é um documento como os outros dois e sim um ato. Para que a Matrícula de um Imóvel esteja atualizada é importante REGISTRAR a Escritura Pública dentro da Matrícula.

Só é dono quem registra.

Vamos imaginar o seguinte cenário:

João comprou, por meio de uma Escritura Pública, um imóvel de Maria. Para que juridicamente João seja o dono, ele precisa pegar o documento feito no Cartório de Notas, que é a Escritura Pública, ir até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar o Registro das informações contidas na Escritura dentro da Matrícula do Imóvel.

Se o comprador não realiza o registro o vendedor continua sendo o dono.

Agora, já sabe!
Vai comprar ou vender um imóvel? Faça uma Escritura Pública e Registre na Matrícula e seja de fato o proprietário.   

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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Ana Beatriz Mancz

Publicado por:

Ana Beatriz Mancz

Advogada e Corretora de imóveis Creci 267862F na Mancz Imóveis

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