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Terça-feira, 28 de Julho 2026
GOLPE DO FALSO ADVOGADO
Claudia Cavalcante

GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Golpes Digitais e a Advocacia: Nem Mesmo os Profissionais Estão Ilesos

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A crescente digitalização do acesso a processos judiciais e a disseminação de informações públicas, ainda que com finalidade de transparência, criou um ambiente propício à prática de fraudes digitais. Conhecidos como “golpes do falso advogado” ou “golpes judiciais digitais”, esses crimes consistem na utilização indevida de dados de processos e advogados para induzir vítimas a realizar transferências financeiras ou fornecer informações sensíveis, configurando um cenário de alto risco não apenas para clientes, mas também para os profissionais da advocacia.

Do ponto de vista jurídico, tais condutas configuram crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, podendo ser qualificadas pela fraude eletrônica (Lei 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”) e pelo uso indevido de informações de terceiros. Quando o nome de advogados é utilizado indevidamente, há ainda violação do direito à honra e à imagem, conforme arts. 186 e 187 do Código Civil, e potencial responsabilidade objetiva frente a clientes prejudicados, gerando impactos éticos e reputacionais.

A proteção do profissional da advocacia exige atenção a dois aspectos essenciais: prevenção e rastreabilidade. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disponibiliza mecanismos como a plataforma ConfirmADV, destinada à verificação da identidade de advogados, bem como campanhas de conscientização voltadas a profissionais e clientes. O uso de canais oficiais e criptografia de comunicações é fundamental para minimizar o risco de fraudes, enquanto a educação digital contribui para a criação de barreiras contra práticas criminosas sofisticadas.

Criticamente, a situação evidencia lacunas na proteção de dados pessoais e profissionais. A legislação brasileira, com a LGPD (Lei 13.709/2018), prevê normas de proteção de dados, mas sua aplicação ainda é desafiadora diante do uso indevido de informações públicas. Advogados, por estarem frequentemente envolvidos em processos financeiros e sigilosos, tornam-se alvos estratégicos de criminosos, exigindo uma revisão de protocolos internos de comunicação e armazenamento de dados.

No entanto, é impossível ignorar o descaso das autoridades competentes e da OAB que até o momento não conseguiu promover investigações concretas que permitam identificar e responsabilizar os criminosos por trás desses golpes. Esse vácuo investigativo demonstra negligência com a proteção daqueles que são indispensáveis à administração da justiça, expondo advogados a riscos crescentes e minando a confiança na atuação das instituições.

Para a população, a orientação é clara e urgente: nunca realize transferências financeiras ou forneça dados pessoais em resposta a mensagens suspeitas; sempre verifique a identidade do advogado ou escritório por meio de canais oficiais; desconfie de qualquer comunicação que imponha urgência; e, ao menor sinal de irregularidade, denuncie imediatamente às autoridades competentes, garantindo assim a proteção contra fraudes sofisticadas e a preservação de seus direitos.

Em conclusão, a digitalização judicial, embora traga ganhos de eficiência e transparência, também aumenta a exposição a riscos de fraude digital. Advogados e escritórios devem incorporar protocolos robustos de segurança, educação digital e mecanismos de verificação, enquanto o Estado e entidades de classe necessitam avançar na legislação, fiscalização e conscientização. A complexidade do cenário evidencia que, no ambiente digital, nem mesmo os profissionais do direito estão imunes, exigindo uma abordagem crítica, preventiva e jurídica frente às ameaças digitais.

Claudia Cavalcante

Publicado por:

Claudia Cavalcante

advogada, empresária, perita grafotécnica, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA) Subseção da Ordem dos Advogados de Franco da Rocha. Atuante na defesa dos direitos das mulheres. Especialista na assessoria jurídica empresarial para...

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