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Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025
Golpes virtuais e responsabilidade das instituições financeiras

Claudia Cavalcante

Golpes virtuais e responsabilidade das instituições financeiras

O que mudou com o novo posicionamento do STJ?

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O avanço da tecnologia trouxe muitas facilidades, mas também abriu portas para um crescimento alarmante de golpes virtuais. Quem nunca recebeu uma mensagem suspeita no WhatsApp, um e-mail estranho do “banco” ou soube de alguém que caiu em um golpe via Pix? O problema deixou de ser uma exceção e virou parte do nosso cotidiano.

Diante desse cenário, uma pergunta frequente é: quem deve arcar com o prejuízo quando o consumidor é vítima de um golpe? Até recentemente, essa resposta variava conforme o caso, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sinalizado um posicionamento mais firme em favor do consumidor, especialmente nas fraudes eletrônicas envolvendo instituições financeiras.

Em decisões recentes, o STJ reforçou a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraude, ou seja, não é necessário provar culpa da instituição para que ela seja responsabilizada. Basta comprovar o dano (como a transferência indevida) e o nexo com a falha na prestação do serviço.

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O tribunal também deixou claro que, mesmo quando o golpe envolve alguma ação do cliente — como clicar em um link falso ou passar informações sem perceber que se tratava de um estelionatário — a análise deve considerar a vulnerabilidade do consumidor e o dever do banco de adotar mecanismos eficazes de segurança.

Em uma das decisões mais comentadas, o STJ afirmou que o sistema financeiro possui tecnologia suficiente para detectar operações atípicas e agir preventivamente, interrompendo transações suspeitas, como movimentações fora do padrão ou transferências em horários incomuns.

Esse novo entendimento é um alívio para milhões de brasileiros que se sentem desamparados ao sofrer um golpe. Muitas vezes, ao procurar o banco, o cliente ouve que "a culpa foi dele" e que "não há o que fazer". Agora, com esse posicionamento, o consumidor ganha mais respaldo para buscar seus direitos.

Além disso, a decisão funciona como pressão para que as instituições invistam mais em prevenção, inteligência antifraude e canais acessíveis de atendimento. Não basta ter tecnologia de ponta: é preciso usá-la em favor do cliente.

O novo posicionamento do STJ representa um avanço importante na proteção do consumidor brasileiro, que já lida com uma realidade financeira difícil e não pode ser deixado à própria sorte diante de fraudes sofisticadas.

É também um sinal claro de que as instituições financeiras precisam assumir seu papel de guardiãs do sistema bancário digital. Se elas lucram com o uso das plataformas, precisam garantir a segurança dessas operações — e responder quando falharem.

A era digital exige responsabilidade compartilhada, mas com prioridade na proteção da parte mais frágil da relação. E, nesse sentido, o Judiciário começa a cumprir seu papel com mais firmeza.

 

Dra. Claudia Cavalcante

Advogada OAB/SP 468.550

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): internet
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Claudia Cavalcante

advogada, empresária, perita grafotécnica, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA) Subseção da Ordem dos Advogados de Franco da Rocha. Atuante na defesa dos direitos das mulheres. Especialista na assessoria jurídica empresarial...

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