O avanço da tecnologia trouxe muitas facilidades, mas também abriu portas para um crescimento alarmante de golpes virtuais. Quem nunca recebeu uma mensagem suspeita no WhatsApp, um e-mail estranho do “banco” ou soube de alguém que caiu em um golpe via Pix? O problema deixou de ser uma exceção e virou parte do nosso cotidiano.
Diante desse cenário, uma pergunta frequente é: quem deve arcar com o prejuízo quando o consumidor é vítima de um golpe? Até recentemente, essa resposta variava conforme o caso, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sinalizado um posicionamento mais firme em favor do consumidor, especialmente nas fraudes eletrônicas envolvendo instituições financeiras.
Em decisões recentes, o STJ reforçou a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraude, ou seja, não é necessário provar culpa da instituição para que ela seja responsabilizada. Basta comprovar o dano (como a transferência indevida) e o nexo com a falha na prestação do serviço.
O tribunal também deixou claro que, mesmo quando o golpe envolve alguma ação do cliente — como clicar em um link falso ou passar informações sem perceber que se tratava de um estelionatário — a análise deve considerar a vulnerabilidade do consumidor e o dever do banco de adotar mecanismos eficazes de segurança.
Em uma das decisões mais comentadas, o STJ afirmou que o sistema financeiro possui tecnologia suficiente para detectar operações atípicas e agir preventivamente, interrompendo transações suspeitas, como movimentações fora do padrão ou transferências em horários incomuns.
Esse novo entendimento é um alívio para milhões de brasileiros que se sentem desamparados ao sofrer um golpe. Muitas vezes, ao procurar o banco, o cliente ouve que "a culpa foi dele" e que "não há o que fazer". Agora, com esse posicionamento, o consumidor ganha mais respaldo para buscar seus direitos.
Além disso, a decisão funciona como pressão para que as instituições invistam mais em prevenção, inteligência antifraude e canais acessíveis de atendimento. Não basta ter tecnologia de ponta: é preciso usá-la em favor do cliente.
O novo posicionamento do STJ representa um avanço importante na proteção do consumidor brasileiro, que já lida com uma realidade financeira difícil e não pode ser deixado à própria sorte diante de fraudes sofisticadas.
É também um sinal claro de que as instituições financeiras precisam assumir seu papel de guardiãs do sistema bancário digital. Se elas lucram com o uso das plataformas, precisam garantir a segurança dessas operações — e responder quando falharem.
A era digital exige responsabilidade compartilhada, mas com prioridade na proteção da parte mais frágil da relação. E, nesse sentido, o Judiciário começa a cumprir seu papel com mais firmeza.
Dra. Claudia Cavalcante
Advogada OAB/SP 468.550
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