O CASO DA CRECHE TIA ILSE: ÚNICO ciclo contínuo de 0 a 3 anos
Fundada há 50 anos, a EMEMI Tia Ilse Neufeld Dell Porto, situada à Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide, Centro – Caieiras, especializou-se no atendimento do ciclo educativo em creche para crianças de 0 a 3 anos em conformidade com o estabelecido na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), na Constituição Federal de 1988, na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Plano Nacional de Educação (PNE), além de leis mais recentes como a Lei nº 14.880/2024 e a Lei nº 14.851/2024. Como todos os pais sabem, essa fase do maternal é essencial para preparação do bebê na interação com o ambiente e com o convívio social e desenvolvimento proximal compatível com a faixa etária.
ATO ADMINISTRATIVO ARBITRÁRIO E ANTIPEDAGÓGICO
Sem qualquer amparo legal ou estudo prévio para “reorganizar” a rede pública municipal de educação de creches e pré-escolas, a Secretária de Educação, Geiza Brilha, resolveu arremessar todos os bebês do berçário da Tia Ilse para o NEC Martha Aranha, em quebra do ciclo educativo das crianças de 0 a 3 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento da ação da família e da comunidade. No caso, bebês e crianças pequenas precisam de continuidade, vínculo e adaptação lenta para manter equilíbrio emocional, ou seja, qualquer mudança brusca, especialmente de ambiente e cuidadores, é prejudicial por comprometer o desenvolvimento emocional e pedagógico. A mais, os munícipes sabem que esse NEC foi projetado para a pré-escola de faixa etária do último ciclo educacional, com rampas, andares e estruturas de circulação e acesso incompatíveis com o acolhimento de infantes de 0 a 3 anos, a agravar a impertinência de agrupamentos em uma unidade de maternal e pré-escola.
DESPREPARO E ARROGÂNCIA
Tratar as crianças do berçário como coisas removíveis não é a única arbitrariedade da Secretária de (des)Educação. A Dra. Geiza Gisleide da Silva Brilha é apontada como autoridade coatora em Mandado de Segurança por indeferir a Progressão Funcional no cargo de Supervisor Pedagógico, em afronta aos termos da Lei Complementar nº 6.031/2024, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério de Caieiras e Edital nº 01/2024. Então, my lady, não é só de gis e de lápis de cor que os docentes precisam para exercerem com dignidade a missão de ser professor. A educação ostenta status de direito social fundamental (art. 6º, CF), de natureza indisponível, portanto, a incumbir ao Estado o dever de efetivá-lo (art. 205, CF). Também é notório o descaso no atendimento educacional especializado para portadores de Transtorno do Espectro Autista – TEA, como se verifica na quantidade injustificável de demandas judiciais no Fórum local. Então, Dra. Brilha, atentai. No plano infraconstitucional, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 se vale da doutrina da proteção integral (art. 5º) para assegurar a aplicação do princípio da prioridade em favor das pessoas com deficiência (art. 8º), inclusive mediante sistema educacional inclusivo(art. 27), considerando a especial vulnerabilidade das crianças (par. único do art. 5º) a criança tem direito de frequentar a rede regular de ensino e de ser acompanhado por profissional de apoio escolar (AEE), também conhecido como professor auxiliar, acompanhante individual ou tutor, que deve auxiliar o aluno no desenvolvimento pedagógico durante as aulas na sala de ensino regular.
VENALIDADE
Parece que para a Secretária o que importa é tirar proveito do cargo público, pois, apesar de estar à frente da Pasta de maior importância para os destinos das crianças caieirenses e incontestável peso no orçamento do Município de Caieiras com salário de R$15.800,00, a Dra. Geisa Brilha se dedica simultaneamente no horário de expediente público à atividade privada lucrativa da advocacia em diversas ações em andamento de cunho financeiro e patrimonialista. Aliás, como procuradora jurídica no governo Hamamoto, a Dra. Geiza Brilha chegou a ganhar mais de um milhão de reais de honorários advocatícios com uma única desapropriação. Nesse prisma econômico, remover crianças para local de difícil acesso é um detalhe que não interfere no modus operandi da Secretária, ou seja, a vida das pessoas que dependem do CadÚnico ou que terão de fazer sacrifícios de ordem financeira e emocional não tem qualquer valor para a Secretaria de Educação de Caieiras.
A DOR MATERNA DIANTE DA REJEIÇÃO E AS LÁGRIMAS NO ESCURO
Como se sentem as mães ao verem seus bebês tratados como simples objetos descartáveis ou números de estatística arremessados rampa abaixo? Como assistir a Secretária de Educação transformar a EMEMI TIA ILSE em mero DEPÓSITO DE BEBÊS sem contato com as crianças de 02 a 03 anos de idade, que são arremessados a escola – NEC Profª Marta Aranha – de pré-escola e de estrutura inviável ao acesso e ao trânsito de crianças e mães? Só aqueles que derramam lágrimas no escuro podem responder melhor, porque a dor do desprezo à prole abre feridas incuráveis. No fundo, a mãe sente no coração apertado o vilipêndio ao direito de dignidade de seu filho e sabe que a experiência de rejeição na infância impacta a forma como o indivíduo se relaciona com os outros, com potencial de levar a dificuldades em estabelecer vínculos saudáveis, duradouros e de confiança na vida adulta.
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