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Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025
A ESCRAVIDÃO DA PEJOTIZAÇÃO - UM DIA  A CONTA CHEGA!

Hermano Leitão

A ESCRAVIDÃO DA PEJOTIZAÇÃO - UM DIA A CONTA CHEGA!

Prefeitura de Caieiras acelera para endividamento histórico por imprevisão com servidores.

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PASSIVÃO

Sem uma crise de Covid para chamar de sua, o Município de Caieiras acumula nos últimos dois anos um passivo de mais de oitenta milhões, por dívidas de contratos, despesas de pessoal, pejotização e sucumbências em processos judiciais – casos como pagamentos de honorários advocatícios da parte contrária já em vias de cumprimento de sentença no valor aproximado de dois milhões de reais. Por se tratarem de créditos contra a Fazenda Municipal, o pagamento pela prefeitura é realizado por meio de Requisitórios (Precatórios/RPV), ou seja, as dívidas homologadas em 2025 serão pagas em 2026, as de 2026, em 2027 e assim por diante. Nesse mês de novembro, foi expedido mandado contra o prefeito para informar sobre o pagamento não realizado de RPV, porque não consta no processo judicial a quitação da dívida após 60 (sessenta) dias do prazo concedido para pagamento.

 

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DÍVIDAS COM PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO EM ALERTA

 

As reclamações trabalhistas contra a prefeitura crescem de maneira exponencial no presente ano de 2025, porque, além de não pagar consectários salariais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, progressão funcional, auxílio transporte, adicional de qualificação AQ, adicional de tempo de serviço, piso salarial entre outros, o prefeito não tem autorizado o pagamento dos direitos conquistados no novo Estatuto dos Funcionários, especialmente quanto ao Quinquênio e Sexta Parte. De fato, o art. 125 da Lei 5.188/19, os servidores do Município de Caieiras têm direito a licença prêmio, que consistirá em 03 (três) meses de licença a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício. Já a Sexta Parte é devida a todos os servidores públicos municipais efetivos, a partir da data em que o servidor completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público. Esse inadimplemento contumaz revelado pelas inúmeras ações judiciais não alcançaram o objetivo de economia na folha de pagamento, já que sequer o gozo de férias de um ou mais períodos aquisitivos é concedido por alegada falta de recursos. Os profissionais da área de saúde são os mais afetados, em razão da natureza do labor em área essencial. Consta que as férias do exercício de 2025 ficarão para janeiro de 2026 sem direito de o servidor pedir o pagamento em pecúnia das férias atrasadas. Nesse contexto, os pagamentos da folha de dezembro e janeiro estão no fio da navalha, porque há outras prioridades contratuais com fornecedores.

 

PEJOTIZAÇÃO DE MÉDICOS POR DEZ MILHÕES DE REAIS

 

Por intermédio do Contrato nº 030/2025, o prefeito Lagoinha contratou uma empresa do Jd. Caboré para fornecer médicos especialistas pelo prazo de 12 meses prorrogáveis por igual período com reajuste salarial pelo INPC. Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a prática da pejotização no mercado de trabalho fragiliza os direitos sociais, compromete o financiamento da Previdência e coloca em risco o futuro do país. “Estamos falando de um fenômeno de grandes e coletivas proporções que afeta todo o sistema público de proteção social em suas múltiplas dimensões. A cidadania e os direitos humanos são atributos da pessoa, e não de empresas. Empresa não tem limite de jornada, não adoece, não tira férias, não se aposenta, não engravida. Estamos trocando direitos por uma liberdade ilusória”, destacou. Na mesma linha de raciocínio, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), desembargador Valdir Florindo, reforçou que a Justiça do Trabalho cumpre papel essencial na regulação das relações laborais e na preservação da dignidade do trabalhador, especialmente diante das novas formas de contratação e do avanço tecnológico. Ele também destacou que a proteção do trabalho é uma exigência do Estado Democrático de Direito e que os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal devem ser garantidos a todos os trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo. “Nenhuma lei, nenhum contrato, nenhuma tecnologia pode situar o trabalhador abaixo do piso definido pelo artigo 7º da Constituição Federal. A essência das relações de trabalho não se altera pela vontade do legislador ou do julgador. Elas simplesmente existem, e, mais cedo ou mais tarde, a realidade se impõe”, afirmou o desembargador. 

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Hermano Leitão

Advogado, ator, escritor e ex-Procurador-Geral de Caieiras, autor de livros e peças teatrais de destaque nacional.

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