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Terça-feira, 02 de Junho de 2026
Quero vender meu imóvel que está alugado!

Ana Beatriz Mancz

Quero vender meu imóvel que está alugado!

Qual é o cuidado especial que um vendedor tem que tomar ao decidir vender um imóvel que está alugado?

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Sem sombra de dúvidas, o direito de preferência do inquilino é um ponto de atenção quando estamos falando de um imóvel que está à venda, e, ao mesmo tempo, está alugado. A Lei do Inquilinato determina que o vendedor deve dar prioridade em vender o imóvel para o  inquilino.

O vendedor para cumprir com esse direito deve formalizar por escrito a proposta de venda do imóvel. O documento precisa conter o valor e as condições de pagamento. Ao entregar a proposta escrita é importante colher a assinatura do inquilino na via do vendedor. Após o recebimento da proposta, a lei dá um prazo de 30 dias para o inquilino se manifestar quanto ao seu direito. 

Passado esse prazo, caso o inquilino não manifeste interesse na compra, o imóvel poderá ser ofertado para outras pessoas. Contudo, caso uma pessoa faça uma oferta para o vendedor de comprar o imóvel por um valor abaixo do que está sendo pedido e/ou negocie as formas de pagamento, primeiro o proprietário deverá, novamente, oferecer para o inquilino a compra do imóvel com o mesmo desconto e/ou facilitações. Em caso de negativa, o proprietário poderá aceitar a proposta que o interessado fez.

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Caso esses detalhes não sejam respeitados, o inquilino pode contestar judicialmente que seu direito de preferência foi desrespeitado.   

Por isso, é importante que o vendedor fique atento com a formalização das etapas:  da proposta; da assinatura da proposta pelo inquilino; dos prazos; e da negociação.

E o inquilino, se tiver interesse em comprar o imóvel, deve prestar atenção se na proposta está descrito o necessário para saber sobre as condições de compra de imóvel. Não havendo o interesse na compra, o inquilino não precisa esperar os 30 dias para responder, por escrito, a negativa.  

Mas esse direito é contra tudo e contra todos? 

A resposta é não, como por exemplo, uma venda entre cônjuges ou entre coproprietários, nestes casos, o inquilino não possui direito de preferência. 

Vale pontuar que a imobiliária ou corretor, sejam eles responsáveis pela locação ou interessados em trabalhar na venda do imóvel, também podem entregar a proposta de venda para o inquilino, assim, estarão evitando problemas futuros caso o proprietário não conheça essa regra.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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Ana Beatriz Mancz

Publicado por:

Ana Beatriz Mancz

Advogada e Corretora de imóveis Creci 267862F na Mancz Imóveis

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