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Quarta-feira, 29 de Abril de 2026
Juiz não segue MP e indefere liminar que suspendia sessão da Câmara Municipal que aprovou autorização de empréstimo milionário

Franco da Rocha

Juiz não segue MP e indefere liminar que suspendia sessão da Câmara Municipal que aprovou autorização de empréstimo milionário

Apesar de parecer favorável do Ministério Público, juiz avaliou que não há provas imediatas de irregularidades e destacou que o Judiciário não deve interferir em regras internas da Câmara Municipal

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Em decisão proferida nesta quarta-feira, 29, a Justiça de Franco da Rocha indeferiu o pedido de liminar que tentava suspender os efeitos da sessão da Câmara Municipal responsável por aprovar um empréstimo de R$ 125 milhões para a Prefeitura. Com a decisão, os Projetos de Lei nº 29/2026 e 30/2026, que autorizam a contratação de crédito junto à Caixa Econômica Federal e à Desenvolve SP, seguem válidos.

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A decisão foi assinada pelo juiz Victor Patutti Godoy, da 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha, no âmbito de uma ação popular movida por Mariano da Costa Aguiar. A ação apontava "vício insanável de procedimento" na 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 2 de abril, alegando falta de transparência, ausência de pareceres das comissões e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O Ministério Público (MPSP) havia emitido um parecer favorável à suspensão da sessão.

Argumentos da Justiça

Apesar dos apontamentos do autor e do MPSP, o magistrado entendeu que, em uma "análise perfunctória" (superficial, típica de inícios de processo), não estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Segundo o juiz, a documentação apresentada não permite afirmar, neste momento, que o devido processo legal foi inobservado durante a convocação e realização da sessão legislativa.

Um dos pontos centrais do despacho foi a defesa do princípio da separação dos poderes. O juiz citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF - Tema 1.120) de que é vedado ao Poder Judiciário exercer controle sobre a interpretação de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis (assunto interno da Câmara).

Sobre a alegação de que a sessão não respeitou o prazo mínimo de 24 horas de convocação, a decisão ressaltou que, pelo Regimento Interno, essa exigência se aplica apenas quando a convocação é feita "fora de Sessão".

Impacto Financeiro e Próximos Passos

A ação popular também questionava a aprovação do empréstimo milionário sem a apresentação de informações essenciais, como taxas de juros, prazo de amortização, Custo Efetivo Total (CET) e impacto orçamentário.

Para o juiz Victor Patutti Godoy, essas questões demandam "maior dilação probatória", ou seja, precisam ser melhor investigadas com a apresentação de provas e defesas durante o andamento do processo. Além disso, o magistrado argumentou que a simples aprovação da lei não acarreta prejuízo financeiro imediato aos cofres públicos.

"A aprovação e a sanção das leis, por si sós, não acarretarão qualquer prejuízo ou impacto financeiro imediato, já que dependem de outras inúmeras etapas até a efetiva contratação dos créditos", destacou o juiz, frisando que a elaboração do contrato e as análises orçamentárias deverão, obrigatoriamente, observar a Lei de Responsabilidade Fiscal no futuro.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue seu trâmite normal. A Câmara Municipal e o Município de Franco da Rocha serão agora citados oficialmente para apresentarem suas contestações (defesas) no prazo legal.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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