As imagens do sábado, 01, são tristes mas para quem perdeu muito, como os comerciantes e moradores, o tempo para reclamar é curto, pois precisam agir e começar a reconstruir o que a água levou. Nesse sentido existe uma Lei de 2021, de autoria do ex-prefeito Dr. Nivaldo, que concede isenção para quem foi atingido pelas enchentes em Franco da Rocha.
A Lei em questão, pode ser consultada através desse link.
Segundo o texto da mesma, para obter o benefício, que tem um limite de 1.000 UFMs, que é a unidade Fiscal do Município (não conseguimos ter acesso ao valor atual da Unidade, mas em 2023 foi fixado em R$ 3,77), a Defesa Civil precisará fazer um laudo para comprovar que o imóvel foi afetado, danos elétricos, hidráulicos, além de danos estruturais se enquadram na lei.
Danos causados em eletrônicos , alimentos, móveis e eletrodomésticos também podem ser considerados para obtenção da isenção.
O Dois Pontos enviou questionamentos para a Prefeitura de Franco da Rocha para saber quais procedimentos serão realizad
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