O Carnaval, manifestação cultural de extrema relevância social, não suspende direitos fundamentais nem autoriza a relativização da dignidade da pessoa humana. A naturalização do assédio sob o argumento de "clima de festa" revela uma grave distorção jurídica e social, pois ignora que a liberdade de manifestação cultural encontra limites claros na Constituição Federal, especialmente nos direitos à integridade física, moral e à igualdade, em especial das mulheres. O assédio, em suas múltiplas formas, não é excesso de animação, mas conduta ilícita que pode configurar crime, ato ilícito civil e falha na prestação de serviços públicos e privados. E jamais deve ser banalizada.
Sob a perspectiva jurídica, a responsabilidade do poder público é inequívoca. Municípios e Estados que promovem, autorizam ou se beneficiam de eventos carnavalescos assumem o dever constitucional de garantir segurança, ordem e políticas preventivas eficazes. A omissão estatal, quando deixa de estruturar ações educativas, canais de denúncia acessíveis, presença ostensiva de agentes capacitados e atendimento imediato às vítimas, configura violação ao dever de proteção, podendo ensejar responsabilidade civil objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Não se trata de mera liberalidade administrativa, mas de obrigação jurídica concreta.
Da mesma forma, organizadores privados, blocos, patrocinadores e entidades que exploram economicamente o evento não podem se esquivar de responsabilidade. A lógica do lucro impõe o dever de cuidado. A ausência de protocolos de prevenção, de equipes treinadas, de orientação ao público e de mecanismos de resposta rápida a situações de violência caracteriza negligência, atraindo a responsabilidade civil com base no risco da atividade e no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável. A festa não pode ser lucrativa apenas no faturamento e invisível quando se trata de proteger pessoas.
É preciso romper com o discurso conveniente de que o assédio é inevitável em grandes aglomerações. Essa narrativa serve apenas para perpetuar a impunidade e transferir às vítimas o ônus da violência sofrida. O Direito não pode compactuar com essa lógica. O enfrentamento do assédio exige atuação integrada, preventiva e ostensiva, com campanhas claras, presença institucional efetiva e resposta jurídica imediata. Carnaval é celebração, mas também é espaço de cidadania. Onde há festa, deve haver responsabilidade, onde há alegria, deve haver respeito e onde há violação de direitos, deve haver o Direito atuando de forma firme, crítica e transformadora.
Nesse contexto, a campanha "OAB Por Elas no Carnaval", promovida pela OAB/SP, representa um avanço concreto na defesa dos direitos das mulheres. Ao disponibilizar atendimento jurídico gratuito e imediato, com advogadas de plantão para orientar vítimas de assédio, a Ordem cumpre seu papel institucional de forma ativa, acessível e socialmente responsável. A iniciativa amplia o acesso à informação jurídica, fortalece a denúncia e rompe o isolamento frequentemente vivenciado por mulheres em situações de violência, especialmente em ambientes de grande aglomeração.
A atuação da OAB merece reconhecimento por transformar o discurso em prática. A campanha "OAB Por Elas" reafirma a função social da advocacia e demonstra que a proteção da dignidade feminina exige presença, escuta qualificada e ação concreta. Ao ocupar o espaço público com orientação e acolhimento, a Ordem contribui para a construção de um Carnaval mais seguro, consciente e alinhado aos valores constitucionais da igualdade e do respeito.
Nesse mesmo compromisso institucional, a Subseção da OAB de Franco da Rocha aderiu à campanha "OAB Por Elas" e estará presente durante o Carnaval de 2026, por meio da atuação da Comissão da Mulher Advogada, a qual tenho a honra de atualmente presidir, reafirmando meu compromisso com a sociedade e com a preservação da dignidade das mulheres. A iniciativa tem como objetivo promover a campanha, oferecer orientação jurídica, acolhimento e suporte às mulheres durante as festividades, reafirmando a advocacia local como agente ativo na defesa de direitos e no enfrentamento ao assédio. A presença da OAB no Carnaval reforça que a alegria não exclui a responsabilidade e que a dignidade das mulheres deve ser protegida em todos os espaços, inclusive na festa. Te para celebrar um Carnaval repleto de folia, respeito e conscientização.
Dra. Claudia Cavalcante
OAB/SP 468.550
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