A presença empresarial nas redes sociais deixou de ser diferencial competitivo para se tornar requisito mínimo de mercado. Basicamente quem não é visto não é lembrado e a internet é a maior avenida do mundo. Entretanto, a informalidade da linguagem digital não afasta a incidência das normas jurídicas. Ao contrário: a exposição ampliada potencializa riscos e pode produzir provas explícitas. O empresário que utiliza redes sociais como ferramenta de captação e fidelização precisa compreender que ali também incidem regras de responsabilidade civil, consumerista, contratual e até penal. A internet, definitivamente, não é terra sem lei.
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, toda comunicação publicitária integra a oferta e vincula o fornecedor. Promessas realizadas em stories, legendas ou anúncios patrocinados não são meras estratégias de engajamento e podem constituir obrigações. A oferta clara, precisa e ostensiva é exigência legal. A publicidade enganosa ou abusiva pode gerar indenização por danos materiais e morais, além de sanções administrativas. A informalidade digital não descaracteriza o dever de veracidade.
Outro ponto crítico é a responsabilidade pelo conteúdo produzido e compartilhado. Depoimentos de clientes, prints de conversas, exposição de resultados e comparações com concorrentes devem observar limites legais. A utilização indevida de imagem, dados pessoais ou informações sensíveis pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, gerando responsabilização e aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Consentimento genérico não é blindagem jurídica. A depender do segmento de atuação do empresário como e do serviço fornecido, ainda são passíveis de responderem perante seus respectivos conselhos de classe.
Há ainda o risco da chamada "publicidade por influência". Parcerias com influenciadores transferem visibilidade, mas não afastam a responsabilidade solidária do fornecedor. A omissão de publicidade patrocinada, promessas de resultados não comprováveis ou ausência de informações essenciais configuram infração. A estratégia comercial deve estar alinhada à legalidade e não apenas ao algoritmo.
No campo trabalhista, a exposição de colaboradores em campanhas, bastidores ou metas internas pode gerar questionamentos relativos à imagem, honra e até assédio moral, dependendo da forma como a comunicação é conduzida. Redes sociais não são ambiente imune a provas. Prints se tornam documentos e publicações se tornam evidências.
É preciso abandonar a visão de que rede social é território livre de formalidade jurídica. A empresa que investe em marketing digital deve, paralelamente, investir em governança comunicacional: política interna de mídias, revisão jurídica de campanhas, termos de uso e cláusulas contratuais adequadas com agências e parceiros.
A liberdade de expressão empresarial encontra limites na boa-fé objetiva, na transparência e na função social da atividade econômica. Crescer digitalmente é legítimo. Crescer sem estrutura jurídica é imprudente.
Claudia Cavalcante
Advogada OAB/SP 468.550
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