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Quarta-feira, 13 de Maio de 2026
Redes sociais e responsabilidade jurídica

Claudia Cavalcante

Redes sociais e responsabilidade jurídica

O risco invisível por trás do marketing digital

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A presença empresarial nas redes sociais deixou de ser diferencial competitivo para se tornar requisito mínimo de mercado. Basicamente quem não é visto não é lembrado e a internet é a maior avenida do mundo. Entretanto, a informalidade da linguagem digital não afasta a incidência das normas jurídicas. Ao contrário: a exposição ampliada potencializa riscos e pode produzir provas explícitas. O empresário que utiliza redes sociais como ferramenta de captação e fidelização precisa compreender que ali também incidem regras de responsabilidade civil, consumerista, contratual e até penal. A internet, definitivamente, não é terra sem lei.

Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, toda comunicação publicitária integra a oferta e vincula o fornecedor. Promessas realizadas em stories, legendas ou anúncios patrocinados não são meras estratégias de engajamento e podem constituir obrigações. A oferta clara, precisa e ostensiva é exigência legal. A publicidade enganosa ou abusiva pode gerar indenização por danos materiais e morais, além de sanções administrativas. A informalidade digital não descaracteriza o dever de veracidade.

Outro ponto crítico é a responsabilidade pelo conteúdo produzido e compartilhado. Depoimentos de clientes, prints de conversas, exposição de resultados e comparações com concorrentes devem observar limites legais. A utilização indevida de imagem, dados pessoais ou informações sensíveis pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, gerando responsabilização e aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Consentimento genérico não é blindagem jurídica. A depender do segmento de atuação do empresário como e do serviço fornecido, ainda são passíveis de responderem perante seus respectivos conselhos de classe.

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Há ainda o risco da chamada "publicidade por influência". Parcerias com influenciadores transferem visibilidade, mas não afastam a responsabilidade solidária do fornecedor. A omissão de publicidade patrocinada, promessas de resultados não comprováveis ou ausência de informações essenciais configuram infração. A estratégia comercial deve estar alinhada à legalidade e não apenas ao algoritmo.

No campo trabalhista, a exposição de colaboradores em campanhas, bastidores ou metas internas pode gerar questionamentos relativos à imagem, honra e até assédio moral, dependendo da forma como a comunicação é conduzida. Redes sociais não são ambiente imune a provas. Prints se tornam documentos e publicações se tornam evidências.

É preciso abandonar a visão de que rede social é território livre de formalidade jurídica. A empresa que investe em marketing digital deve, paralelamente, investir em governança comunicacional: política interna de mídias, revisão jurídica de campanhas, termos de uso e cláusulas contratuais adequadas com agências e parceiros.

A liberdade de expressão empresarial encontra limites na boa-fé objetiva, na transparência e na função social da atividade econômica. Crescer digitalmente é legítimo. Crescer sem estrutura jurídica é imprudente.

 

Claudia Cavalcante

Advogada OAB/SP 468.550

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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Claudia Cavalcante

advogada, empresária, perita grafotécnica, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA) Subseção da Ordem dos Advogados de Franco da Rocha. Atuante na defesa dos direitos das mulheres. Especialista na assessoria jurídica empresarial...

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