A Lei permite a cobrança de taxas de intermediação e administração do contrato de aluguel, mas quem paga é o LOCADOR e não o inquilino.
Não existe qualquer previsão legal para que essa taxa seja cobrada do inquilino, sendo a cobrança, totalmente, abusiva. Usualmente, as imobiliárias cobram o primeiro aluguel do locador, como remuneração pela elaboração do contrato; vistoria inicial do imóvel; e todos os trâmites necessários para firmar o contrato de locação entre as partes.
Quando a imobiliária também fica com a administração do contrato de locação, bem como, o recebimento mensal dos alugueis, por esse serviço, costuma-se cobrar uma taxa mensal de 10% (dez por cento).
Tais cobranças são entre a imobiliária e o dono do imóvel, não devendo cair sobre o inquilino qualquer valor além do aluguel e demais encargos da locação, como o pagamento de condomínio e taxas de consumo de energia e água, por exemplo.
E a famosa taxa de reserva do imóvel?
Também é vista como abusiva, pois não há qualquer previsão na lei no inquilinato para que ela seja cobrada.
Fique atento na nossa coluna para não cair em armadilhas!
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