Em uma decisão unânime tomada em sessão nesta quarta-feira (03), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo paralisou o Pregão Eletrônico nº 19/2025, sob o valor de R$ 24,8 milhões, da Prefeitura de Franco da Rocha. O processo objetivava a "contratação de empresa especializada para execução de serviços de natureza comum, não continuados para manutenção dos próprios públicos" do município. De acordo com a decisão, o Tribunal não apenas ordena a imediata interrupção do pregão eletrônico, mas também determina que o caso seja processado sob o rito da cautelar em procedimento de contratação. Este é um instrumento legal utilizado para analisar e suspender licitações com supostas irregularidades antes mesmo da contratação definitiva, com o objetivo de evitar danos ao erário público.
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A paralisação foi determinada inicialmente em caráter liminar (provisório) e agora foi confirmada pela corte máxima do Tribunal. A decisão atende a um pedido da empresa Polimatas Gestão Estruturante e Organizacional Ltda., que apresentou uma representação questionando a legalidade do procedimento de compra.
A decisão do TCESP impede que a Prefeitura de Franco da Rocha prossiga com qualquer etapa do certame ou efetive a contratação da empresa vencedora até que todas as questões levantadas pela empresa representante sejam devidamente apreciadas e julgadas pelo Tribunal.
A Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autora do processo licitatório, agora terá que se manifestar perante o Tribunal de Contas e aguardar o julgamento final do mérito da questão. A reportagem do Dois Pontos tentou contato com a assessoria do município para se posicionar sobre a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
O Tribunal de Contas tem função fiscalizadora, que atua para garantir a legalidade, legitimidade e economicidade dos contratos públicos, assegurando que os recursos municipais sejam aplicados de forma correta.

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