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Domingo, 08 de Fevereiro de 2026
Novo desconto social na conta de luz já está valendo para famílias de baixa renda; saiba mais

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Novo desconto social na conta de luz já está valendo para famílias de baixa renda; saiba mais

Medida concede desconto de 11,8% na conta de luz para famílias de baixa renda, idosos, pessoas com deficiência e comunidades tradicionais

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Desde o dia 1º de janeiro de 2026, está em vigor uma nova modalidade de desconto social na conta de energia elétrica, ampliando o alívio no orçamento de milhões de brasileiros. A iniciativa, já em aplicação nas faturas, é direcionada a famílias de baixa renda e outros grupos vulneráveis, com o objetivo de mitigar o impacto das tarifas no poder de consumo das populações mais carentes.

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Para ter direito ao benefício, os consumidores devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa. Além disso, o consumo médio de energia da residência não pode ultrapassar 120 quilowatt-hora (kWh) por mês. Cumpridos esses requisitos, a concessionária de energia aplica um desconto de aproximadamente 11,8% no valor total da tarifa.

A abrangência do programa vai além das famílias cadastradas no CadÚnico. Também são contemplados automaticamente idosos e pessoas com deficiência que já são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que residam sozinhos ou em famílias com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo. Outro avanço importante é a inclusão de comunidades indígenas e quilombolas registradas em programas específicos, reconhecendo suas particularidades e garantindo acesso à tarifa reduzida.

A expectativa do Ministério de Minas e Energia é que a medida alcance cerca de sete milhões de lares em todo o país, representando um alívio significativo no custo de vida dessas famílias. O desconto incide diretamente na conta, sem necessidade de solicitação extra para quem já está nos cadastros oficiais e atende aos critérios.

Como funciona na prática?

O processo é automático para a grande maioria. As concessionárias de energia cruzam seus dados com os cadastros governamentais (CadÚnico e BPC). Os consumidores enquadrados simplesmente passam a ver o desconto aplicado na fatura. Para quem se enquadra nos critérios de renda e consumo, mas ainda não está no CadÚnico, é necessário procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para se inscrever e, assim, ter acesso ao benefício.

A nova regra consolida e amplia políticas públicas voltadas à acessibilidade energética, sendo um dos pilares do atual esforço para combater os efeitos da pobreza energética no Brasil. A redução, ainda que modesta, pode significar a garantia de outros direitos básicos para milhões de famílias.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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