Em mais uma decisão do Tribunal de Contas, a licitação da Prefeitura de Franco da Rocha que envolve a contratação de empresa para videomonitoramento na cidade foi paralisada. Segundo apontamentos apresentados pela empresa Polimatas Gestão, o edital sob valor de R$ 4.017.224,00 apresenta incosistências e desconformidades. Vale lembrar que não é a primeira licitação que o Tribunal de Contas paralisa no munícipio, o Dois Pontos já noticiou o mesmo problema envolvendo a terceirização das farmácias municipais.
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Principais Irregularidades Apontadas
A representação lista uma série de supostas falhas graves no procedimento licitatório:
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Descrição Inconsistente do Objeto: A empresa alega que o edital "mascara a extensão real dos serviços". Embora o Termo de Referência mencione benefícios como "Sistema Gestor de Frota e Despacho de Viaturas com Telemetria Comportamental", esse sistema não está explicitamente previsto como obrigação no edital, no modelo de proposta ou na minuta do contrato. Isso, segundo a Polimatas, configura uma "tergiversação maliciosa" que pode abrir espaço para aditamentos contratuais futuros.
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Abrangência Territorial Desproporcional: O município de Franco da Rocha possui 132 km², mas o edital prevê a instalação de apenas 22 km de rede de fibra óptica aérea. A empresa questiona a viabilidade técnica de cobrir toda a área municipal com essa infraestrutura, considerada insuficiente, e aponta omissões sobre parâmetros técnicos essenciais, como o tipo de fibra a ser utilizada.
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Gatilhos para Aditamentos Ilegais: A relação de equipamentos públicos a serem monitorados e as especificações da rede são consideradas incompletas. A ausência de dados sobre a infraestrutura existente e a qualidade da conexão de internet necessária para o Centro de Controle são citadas como exemplos de omissões que podem forçar a contratação de serviços adicionais por meio de aditivos, em um contrato com previsão de 10 anos de vigência.
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Participação de Cooperativas: O edital permite a participação de cooperativas, o que, segundo a representação, é incompatível com a natureza dos serviços. A empresa recorre a entendimentos anteriores do TCESP, que veta a participação de cooperativas em licitações para serviços que demandam subordinação, pessoalidade e habitualidade – características presentes, segundo a Polimatas, na operação de um sistema complexo de videomonitoramento.
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Aglutinação de Objetos e Restrição à Concorrência: A empresa argumenta que o edital aglutina objetos distintos – "locação de equipamentos" e "gestão de rede" – em um único procedimento, o que restringe a competitividade e fere o princípio da isonomia. Alega-se também que o princípio do parcelamento do objeto não foi observado, direcionando a licitação para um número limitado de empresas.
Procurada a Prefeitura de Franco da Rocha ainda não se manifestou sobre o assunto, o espaço segue aberto. Vale lembrar que desde janeiro o órgão não responde questionamentos do Dois Pontos.
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