ESCÂNDALO FINANCEIRO DO CASO MASTER
O maior escândalo de fraude financeira do Brasil cometido por uma organização criminosa liderada pelo ex-controlador Daniel Vorcaro do Banco Master consistiu inicialmente na emissão de cerca de R$ 50 bilhões em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), vendidos com promessa de remuneração acima do mercado, amparados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), lastreados em ativos de baixa liquidez, como precatórios e participações em empresas em dificuldades, além de emissão de títulos de crédito falsos, gestão fraudulenta, manipulação de mercado, uso irregular de fundos de investimento, corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, invasão de sistemas informatizados e descumprimento de práticas de governança. Para blindagem do esquema operações fraudulentas e proteção pessoal, à vista da Operação Compliance Zero da Polícia Federal (PF) e a liquidação da instituição financeira pelo Banco Central, Vorcaro criou uma rede de suborno de autoridades influentes na República brasileira. Nessa teia, destaca-se o Ministro Alexandre de Moraes – fornido com contrato de assessoria jurídica no valor de R$131MI e outro de R$50MI para uso de aeronaves, além de cartões de crédito de R$300mil para os filhos -, cuja atuação em defesa de interesses do banqueiro no próprio STF, no Banco Central e no Congresso Nacional, na Polícia Federal e no Ministério Público Federal se valia da autoridade e poder decisório de Ministro da Corte Suprema. Houve o caso em que o Ministro pediu vistas de um processo e suspender o julgamento já desfavorável ao Banco Master, para Vorcaro ganhar tempo na substituição de precatórios inseridos de forma fraudulenta no balanço. No campo da proteção pessoal, Moraes, inclusive, trocava informações com Vorcaro sobre as investigações em curso na PF e MPF até sua prisão em 17/11/2025, quando fugia do país aconselhado pelo Ministro.
O PAPEL SUJO DE MORAES
Ao ser identificado em Relatório da Polícia Federal como o destinatário de conversas de Vorcaro sobre fuga, intermediação no BACEN, ajustes de propina etc, que resultou no encaminhamento do documento pelo Ministro André Mendonça para o presidente Edson Fachin, a fim de ser autorizada a investigação pelo Pleno do STF contra ele, Moraes lançou mão da mais rasteira estratégia de defesa, por meio do uso de um papel apócrifo, sem data, sem timbre, sem valor probatório, sem fonte de coleta de dados e estritamente especulativo de circulação restrita não identificada, para implicar indevidamente o Relator Mendonça no Inquérito das Fake News - conduzido por ele próprio Alexandre de Moraes -, e, por via de consequência, anular o procedimento supervisionado por Mendonça – o que seria o objetivo de sua advocacia administrativa desde sempre. Ainda, apesar de o Ministro presidente ter desentranhado a petição de Moraes do “Inquérito do fim do mundo”, a condução do inquérito contra Mendonça será objeto de deliberação do plenário do STF, após os Ministros Moraes e Mendonça eventualmente se manifestarem e os outros interessados – Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, e do Diretor da PF, Andrei Rodrigues, que também foram cooptados por Vorcaro e Moraes para obstrução de justiça. Nesse cenário em que o Ministro Edson Fachin já deveria ter decretado a prisão preventiva dos três – Moraes, Gonet e Andrei -, Alexandre de Moraes conta com a complacência ou comprometimento da maioria do plenário do STF para arquivar o inquérito contra si, ainda que sua provocação contra Mendonça seja equivalente a um papel higiênico usado dos dois lados em crise de evacuações. O julgamento, portanto, contará com os obséquios dos aliados supremos de Moraes.
MARCO TÚLIO CÍCERO E AS PROVAS CONTUNDENTES
Haveria algum meio de salvar a República submetida à tirania da maioria dos integrantes da Corte no julgamento do caso Master sob a defesa de um de seus pares? Ocorrido em 70 a.C., houve um dos julgamentos mais célebres da República Romana. O caso era do povo da Sicília contra Caio Verres, ex-governador acusado de saques e extorsões, em um dos tribunais permanentes de Roma, a chamada quaestio de repetundis. Como estratégia, Verres tentou postergar seu julgamento para que juízes e cônsules aliados assumissem os cargos para garantir sua absolvição. Em 69 a.C., Hortênsio, um de seus advogados, e Quinto Cecílio Metelo Crético, um de seus principais amigos e apoiadores, seriam cônsules, e Marco Cecílio Metelo - irmão do já mencionado Metelo -, presidiria o tribunal de extorsão como pretor. Em uma sociedade que valorizava muito a estima pelos magistrados, isso representaria um grande impulso para a causa de Verres. Da mesma forma, havia a perspectiva de um júri mais favorável, ou seja, mais suscetível à corrupção, visto que vários dos jurados escolhidos deveriam deixar Roma em 69 a.C. para assumir cargos públicos, o que os impediria de servir como jurados. Em certo momento, quando parecia que a manobra ia dar certo, um terceiro irmão, Lúcio Cecílio Metelo, que havia assumido o governo da Sicília como pró-pretor, sucessor de Verres, tentou intimidar os sicilianos para que não testemunhassem contra Verres, a vangloriar-se, um tanto prematuramente, de que a absolvição de Verres era certa e que era do interesse dos próprios sicilianos não causar dificuldades. Como estratégia de defesa e para acelerar o processo, Cícero rompeu com as convenções em seu discurso de abertura, pois em vez de uma longa dissertação com exposição de todas as acusações (oratio perpetua), seguida de uma longa audiência com testemunhas de apoio, ele rapida e sumariamente esboçou cada uma das acusações e apresentou um número limitado de testemunhas de apoio. O advogado de Verres, Hortensius, não esperava esse desvio do procedimento padrão e enfrentou um desafio difícil. Com a actio prima concluída em 13 de agosto, o tribunal suspendeu os trabalhos para os Jogos Votivos que começaram em 16 de agosto. Nunca mais se reuniu. Verres considerou o caso que Cícero apresentou contra ele durante a primeira audiência tão convincente que se exilou voluntariamente. Então, aqui haveria de ter um Cícero que não aguardasse passar as eleições, o natal, o carnaval, a semana santa, os recessos, as férias, o natal, o carnaval, a semana santa, os recessos, as férias, o natal, o carnaval, a semana santa, os recessos, as férias, o natal, o carnaval, a semana santa, os recessos, as férias, … E a proclamação da República.
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