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Domingo, 08 de Fevereiro de 2026
A MAIOR FRAUDE NAS LICITAÇÕES DE CAIEIRAS DE TODOS OS TEMPOS

Hermano Leitão

A MAIOR FRAUDE NAS LICITAÇÕES DE CAIEIRAS DE TODOS OS TEMPOS

Representações protocoladas no Tribunal de Contas revelam fortes indícios de fraudes e corrupção nas licitações milionárias.

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CONLUIO: R$28.438.971,34

 

As Representações protocoladas no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, processos nº 00001258.989.26-8 e  nº 00001403.989.26-2, denunciam procedimentos ilícitos nos Pregões Eletrônicos nº 110/2025 e 113/2025, que foram lançados pela Prefeitura de Caieiras para contratação respectivamente de serviços de decoração cênica, elementos decorativos, iluminação decorativa e serviços de transmissão, e de locação de equipamentos e acessórios para realização de eventos, pelo valor estimado de R$28.438.971,34 (vinte e oito milhões quatrocentos e trinta e oito mil novecentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos).Para surpresa de ninguém, as vencedoras dos Pregões foram as empresas Barnabé Produções e Promoções de Eventos Eireli Locatendas Produções Ltda, que, na realidade, é uma só empresa sob controle de Fabrício Augusto Portugal. Essa condição de grupo econômico atuante em licitação para manobrar resultados e preços tem características de  aliança maliciosa entre duas ou mais partes com o objetivo de enganar, prejudicar terceiros, fraudar a lei ou limitar a concorrência.  

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ATESTADOS FALSOS e CERTIFICADOS NÃO AUTENTICADOS

 

No Pregão 113/2025 – apesar do vultoso valor de R$ 20.387.817,40 -, contou com a presença de apenas 05 (cinco) empresas, em que dua delas (José Esteves Lopes Filho e H D F - Locação de Estruturas e Eventos) foram INABILITADAS por insuficiência de documentação. A considerar que Locatendas e Barnabé são uma única empresa, só duas empresas participaram da licitação. No entanto, a Pregoeira, Mônica Corradini Nunes, não procedeu a verificação dos documentos apresentados pela empresa arrematante LOCATENDAS PRODUCOES LTDA, tampouco da empresa Barnabé Produções e Promoções de Eventos Eireli, sobre os quais há irregularidades insanáveis, bem como por não aferir o inatendimento de cláusulas editalícias para a habilitação desses concorrentes, a restar claro conluio e direcionamento da licitação. De fato, os documentos apresentados pela arrematante Locatendas apresentam  inconsistências, falsidade ideológica e desconformidade legal, bem como demonstram o CONLUIO com a empresa Barnabé por coincidência de endereço das sedes. De forma divergente, enquanto o Atestado de Capacidade Técnica emitido em favor de Barnabé Produções e Promoções de Eventos Eireli foi subscrito manualmente em 27/10/2025, OUTRO ATESTADO, emitido 31/07/2025 pelo Secretário Municipal de Cultura, foi assinado por meio de certificado digital em favor da empresa Locatendas Produções Ltda (FAPORTUGAL PRODUCOES EIRELI EPP), que, coincidentemente, corresponde ao objeto da Ata nº 245/2023 da municipalidade Hortolândia. Por coincidência também, esse atestado foi utilizado pela Locatendas para participar – e ganhar também -, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2025, em igual período das licitações. Nos Certificados de Capacidade Técnica, essas empresas têm igual endereço de fachada: Rua Vera Lúcia Dias, 246, Jd. Paulista, Monte Mor – SP. O atestado da Locatendas, inclusive, emitido por instituição da Malásia NÃO É VERIFICÁVEL por impossibilidade de consulta na internet e cujo endereço da empresa é incompatível com os requisitos da ISO 9001:2015, além de o escopo certificado ter aparente edição para pretender se adequar ao certame.

 

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA SIMULADO.

 

                              De igual estratagema, no Pregão eletrônico 110/2025 também de Caieiras, o licitante Barnabé apresentou atestado da Prefeitura de Hortolância eivado de fraude por divergência da prestação de serviço nesta municipalidade (no período de 29/11/2023 a 28/11/2024 para o Município de Hortolândia, consistiu  de Ata Registro de Preço para Contratação de empresa especializada na locação de cobertura de palcos, piso para palco, praticáveis, camarins, coberturas chapéu de bruxa, coberturas piramidais, pavilhão, box truss, gradil, fechamento em zinco, barricada, geradores, sanitários químicos e jogos de mesa com cadeiras, com fornecimento de estruturas, mão de obra e profissionais especializados na montagem, manutenção e desmontagem) e inserção de cópia dos termos do Edital do Pregão 110/2025. No caso, com o fim de SIMULAR adequação ao objeto do PREGÃO de Caieiras, a subscritora do atestado MODIFICOU o objeto da Ata nº 367/2023 de Hortolândia, para constar na certificação de que o objeto seria a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de decoração cênica, elementos decorativos, iluminação decorativa e serviços de transmissão, compreendendo a locação, montagem e desmontagem, incluindo o fornecimento de todo material e mão de obra necessários ao cumprimento do objeto. Tratou-se de uma reprodução escancarada do objeto da licitação de Caieiras, que consta “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de decoração cênica, elementos decorativos, iluminação decorativa e serviços de transmissão, compreendendo a locação, montagem e desmontagem, incluindo o fornecimento de todo material e mão de obra necessários ao cumprimento do objeto, que poderão ser utilizados em diversos eventos. De forma mais acintosa, o Atestado de capacidade técnica expedido pelo município de Hortolândia ainda acrescenta serviços solicitados exatamente como consta no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS ITENS do Edital do Pregão de Caieiras – que não tem nada a ver com os itens de serviços da licitação de Hortolândia. Em cópia desavergonhada. Ainda,no endereço constante do cartão de CNPJ da Locatendas, não há sede de qualquer empresa, mas, sim, uma sala vazia de móveis e pessoas. A mais, a empresa OUROMED MEDICINA OCUPACIONAL, que elaborou o ASO -  Atestado de Saúde Ocupacional, para a Locatendas, também o fez para a Barnabé. De igual incongruência, a empresa de CNPJ baixado, MHS CONSULTORIA TREINAMENTO, EMITIU LAUDO AVCB EM ENDEREÇOS DE FACHADA para ambas as empresas, a reforçar a unidade de propósito para FRAUDAR a licitação. Mas, há mais. De aparente falsificação, o Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Prefeitura de Salto não contém informação sobre número de Ata, Processo Administrativo ou Pregão Eletrônico, bem como afronta a regra do item 12.9.2 – Qualificação Técnica do Edital, porquanto o valor do contrato de R$3.000,00 (três mil reais) é incompatível com o valor estimado de R$ 20.387.817,40 do Pregão 113/2025 de Caieiras. O atestado apresentado pelo arrematante oriundo da Prefeitura de Monte Mor, de igual forma, apresenta irregularidade por não constar o valor do serviço prestado. Não obstante haver essa falha de comprovação de habilitação técnica, é possível constatar que os serviços prestados têm igual valor àqueles da Prefeitura de Salto, onde na Nota Fiscal de serviço consta R$3.833,50. Nesse contexto, a pregoeira, que tem como cargo de AGENTE DE LIMPEZA na prefeitura de Caieiras, não agiu com simples desídia, mas, sim, em conluio com licitantes para direcionar o certame e favorecê-los.

 

SUPERFATURAMENTO

 

O direcionamento da licitação também pode ser aferido pelo acerto prévio de valor para beneficiar o vencedor do Pregão Eletrônico nº 113/2025, com atuação ilícita esmerada nesse sentido da Pregoeira. Sem fazer o menor sentido, o valor estimado pela origem foi de R$ 20.387.817,40 e arrematado por R$11.946.000,00. A princípio, poder-se-ia dizer que houve economia para a prefeitura na redução do preço global dos lotes. Porém, com a ciência prévia dos licitantes, inabilitação e desclassificação de concorrentes, a Pregoeira e o licitante combinaram um preço sem a interferência de terceiros, para chegar próximo ao valor da contratação anterior que não ultrapassou o valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme se verifica no Portal da Transparência, e para diminuir o ESCANCARADO SUPERFATURAMENTO. De forma até bizarra, consta na Ata a disputa acirradíssima entre o concorrente Locatendas e ele mesmo ou seu alter ego Barnabé. Nessa competição somente do item 3 dele com ele mesmo, a Locatendas perdeu pra ele mesmo o valor de R$847.000,00 oitocentos e quarenta e sete mil reais). No item 2, a perda dele com ele mesmo foi de R$1.105.000,00 (um milhão, cento e cinco mil reais). Em realidade, os próprios atestados de Salto e Monte Mor apresentados pela própria empresa vencedora demonstra a exorbitância do valor estimado do Pregão Eletrônico 113/2025, bem como do valor adjudicado com excesso, no mínimo, de R$3.946.000,00 (três milhões novecentos e quarenta e seis mil reais), a levar em conta o valor arrematado e o valor da última Ata desse objeto contratado pela Prefeitura de Caieiras. A considerar o CONLUIO “casado” dos Pregões eletrônicos nº 110/2025 e nº 113/2025, o SUPERFATURAMENTO alça ao valor de R$6.387.600,00. Por óbvio, a Pregoeira não agiu sozinha, porquanto a ordenação dessas despesas de decoração e eventos é de responsabilidade do Prefeito, bem como a elaboração do Edital é de responsabilidade da Diretoria de Licitação e orientada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos. Em razão de fortes indícios de crimes contra a Administração, também foi ofertada ao Ministério Público Notícia de Crime, para as devidas apurações.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): internet
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Hermano Leitão

Publicado por:

Hermano Leitão

Advogado, ator, escritor e ex-Procurador-Geral de Caieiras, autor de livros e peças teatrais de destaque nacional.

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