O corretor de imóveis exerce um papel fundamental na intermediação de negócios imobiliários e, segundo o artigo 723 do Código Civil, essa responsabilidade vai além da simples apresentação de imóveis. A lei exige que o corretor atue com diligência e prudência, oferecendo ao cliente todas as informações relevantes sobre o andamento do negócio.
Isso significa que o corretor deve agir com cuidado, ética e transparência, informando, por iniciativa própria, não apenas sobre o progresso da negociação, mas também sobre eventuais riscos, alterações de valores e qualquer fator que possa impactar a segurança ou o resultado da transação.
O parágrafo único do artigo reforça ainda mais esse dever, deixando claro que o corretor deve prestar todos os esclarecimentos sobre a segurança ou o risco do negócio, assim como eventuais alterações de valores e outros fatores que possam interferir nos resultados. O profissional não deve apenas responder quando solicitado, mas tem a obrigação de agir proativamente, antecipando-se a dúvidas e protegendo os interesses do cliente.
O descumprimento dessas obrigações pode levar o corretor a responder por perdas e danos, reforçando a importância de uma conduta responsável, clara e atenta em todas as etapas do processo.
O cliente confia no conhecimento técnico e na experiência do corretor para tomar decisões importantes, muitas vezes envolvendo economias de uma vida inteira. Portanto, agir com responsabilidade, prestando informações completas e verdadeiras, não é apenas uma obrigação legal — é um ato de respeito e valorização da confiança depositada no profissional.
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