O depoimento da influenciadora Virginia Fonseca à CPI das Apostas Esportivas — a chamada CPI das Bets — movimentou as redes sociais, o cenário político e o debate jurídico sobre o papel de influenciadores digitais na promoção de jogos de azar no Brasil. A audiência, marcada por falas cautelosas e um visual midiático — Virginia usava um moletom com a imagem de sua filha — trouxe à tona não apenas a popularidade de personalidades digitais, mas também uma zona cinzenta da legislação brasileira: o mercado das apostas online.
O depoimento e o impacto nas redes
Na sessão realizada no dia 13 de maio de 2025, Virginia negou ter conhecimento de que as plataformas de apostas que divulgava poderiam operar à margem da legalidade. Segundo ela, a relação com as empresas foi sempre baseada em contratos formais e com objetivo publicitário, sem envolvimento direto na operação das apostas. No entanto, sua postura foi alvo de críticas, tanto por demonstrar uma suposta ingenuidade diante de uma parceria comercial de alto alcance, quanto pela naturalização da presença das “bets” na vida cotidiana.
As redes sociais repercutiram intensamente o depoimento, não só pelo conteúdo jurídico, mas também pela imagem que Virginia tentou projetar — de mãe, empresária e influenciadora responsável. Mas a CPI das Bets quer mais do que imagem: quer respostas sobre o funcionamento e a legalidade das casas de apostas e a real extensão da influência que celebridades digitais exercem na adesão de milhões de brasileiros a essas plataformas.
O quadro jurídico atual: entre avanços e lacunas
O Brasil deu um passo rumo à legalização das apostas com a Lei nº 13.756/2018, que autorizou a exploração de apostas de quota fixa, incluindo as esportivas. No entanto, a regulamentação definitiva — que estabeleceria regras claras sobre funcionamento, tributação, licenciamento e publicidade — tem caminhado lentamente, deixando um vácuo jurídico que favorece a atuação de empresas estrangeiras e a divulgação sem controle por influenciadores.
Enquanto isso, quem promove apostas por meio de plataformas não regulamentadas pode ser enquadrado, em tese, em contravenção penal (Lei de Contravenções Penais, art. 50). E, sob a ótica do Direito do Consumidor, há também potencial infração por publicidade enganosa ou omissão de riscos. Mas a responsabilização direta dos influenciadores ainda é tema controverso e depende, muitas vezes, da demonstração de dolo, má-fé ou conhecimento prévio da ilegalidade.
Influência digital e responsabilidade ética
O poder de influência de figuras como Virginia Fonseca — que soma dezenas de milhões de seguidores — transforma qualquer produto ou serviço promovido por elas em um fenômeno de alcance massivo. E isso inclui, evidentemente, as plataformas de apostas. A conexão emocional que essas personalidades estabelecem com seu público dá a impressão de confiança, legitimidade e até “normalidade” à atividade.
É justamente aí que mora o perigo. Não se trata apenas de um problema jurídico, mas de uma questão ética e social: qual o limite da influência na promoção de práticas que envolvem alto risco financeiro e psicológico para os consumidores, especialmente os mais jovens e vulneráveis?
A crítica social: as apostas não são mais exceção — são regra
O Brasil vive hoje uma realidade inegável: as apostas esportivas estão inseridas no cotidiano de milhões de pessoas. Estão nos comerciais da TV, nas camisas de clubes de futebol, nos patrocínios de eventos e nos stories dos maiores influenciadores do país. Fingir que elas não existem, ou que podem ser “banidas” por decreto, é ignorar a dimensão social, cultural e econômica que esse setor já ocupa.
Proibir as bets não é apenas ineficaz — pode ser perigoso. A proibição empurra o mercado para a clandestinidade, onde não há proteção ao consumidor, nem responsabilização das empresas, nem controle do Estado. O caminho mais sensato, e urgente, é outro: a regulamentação.
Regulamentar é reconhecer a realidade e criar mecanismos de controle, fiscalização, prevenção à ludopatia (vício em jogos) e proteção aos jovens. É exigir transparência nas parcerias publicitárias, limitar o alcance de anúncios direcionados a públicos vulneráveis, e punir com rigor os abusos. É também estabelecer impostos justos e garantir que esse setor contribua para políticas públicas de educação, saúde e esporte.
Conclusão: o momento de agir é agora
O depoimento de Virginia Fonseca simboliza mais do que o envolvimento de uma influenciadora com as casas de apostas: ele expõe a ausência de diretrizes claras num mercado que cresce sem controle. A resposta adequada não virá com julgamentos individuais, mas com uma legislação firme, moderna e eficaz, capaz de acompanhar os tempos digitais e proteger os interesses da coletividade.
As bets vieram para ficar. Cabe ao Estado deixar de fingir que pode ignorá-las e assumir sua responsabilidade de regulamentar. E cabe à sociedade — inclusive os influenciadores — entender que liberdade de expressão não é licença para promover o risco sem responsabilidade.
Dra. Claudia Cavalcante
Advogada OAB/SP 468.550