O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 019/2025, promovido pela Prefeitura de Franco da Rocha, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção em 122 imóveis públicos, com valor estimado em R$ 24.867.147,78. A decisão, proferida pelo conselheiro Renato Martins Costa, atende a um pedido de medida cautelar formulado pela empresa Polimatas Gestão Estruturante e Organizacional Ltda., que impugnou o edital do certame. A empresa questionou vários aspectos da licitação, considerados potencialmente lesivos ao erário público.
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Entre as irregularidades apontadas pela representante estão:
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Exigência técnica excessiva: O edital exigia a comprovação de execução mínima de 40% do objeto e de experiência em pelo menos 37 edificações simultaneamente, sem apresentar justificativa técnica que fundamentasse tais percentuais e quantitativos para serviços de natureza comum e não continuados.
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Falta de justificativas: Ausência de embasamento técnico para as parcelas de maior relevância da planilha, o que poderia configurar um "jogo de planilhas" em desfavor dos cofres públicos.
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Omissão sobre imóveis locados: Falta de informações claras sobre prazos e encargos relacionados a imóveis alugados pelo município que seriam objeto dos serviços.
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Compatibilidade com registro de preços: Dúvida sobre a legalidade do uso do sistema de registro de preços para este tipo de contratação, que, pela lei (Art. 85, I da Lei Federal nº 14.133/2021), deve ser aplicado a projetos padronizados e de baixa complexidade. O próprio termo de referência do certame previa a necessidade de elaboração de projetos técnicos específicos para cada intervenção, indo na contramão desse requisito.
Em sua análise, o conselheiro Renato Martins Costa considerou "plausível o pedido de sustação cautelar do certame para evitar lesão irreversível à ordem legal". Ele destacou que as justificativas apresentadas pela Prefeitura – que alegou buscar a proposta mais vantajosa com base em uma "média histórica de contratos anteriores" – não possuíam "a necessária profundidade para, de pronto, elidir tecnicamente a questão".
A decisão concede um prazo de 10 dias para que a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha tome ciência da representação, apresente suas justificativas e encaminhe uma cópia integral do edital questionado. Até uma deliberação final do TCE-SP sobre o mérito do caso, a administração municipal está proibida de praticar qualquer ato relacionado à licitação, exceto se optar por anulá-la ou revogá-la.
O processo segue sob o rito da Cautelar em Procedimento de Contratação no Gabinete do conselheiro relator. A íntegra da decisão e dos documentos pode ser acessada no Sistema de Processo Eletrônico do TCE-SP (e-TCESP).
O Dois Pontos procurou a Prefeitura para se manifestar sobre o ocorrido, porém, não obtivemos resposta até momento. O espaço segue aberto.
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