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Terça-feira, 21 de Abril de 2026
BBB 26, a importunação sexual praticada por Pedro e a falência da falsa sensação de segurança

Claudia Cavalcante

BBB 26, a importunação sexual praticada por Pedro e a falência da falsa sensação de segurança

Corpos femininos em risco

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A chamada "casa mais vigiada do Brasil" não foi suficiente para coagir um indivíduo a não praticar um crime de importunação sexual. Cercado por câmeras, microfones, regras contratuais rígidas e pela certeza de exposição nacional, ainda assim a conduta ocorreu. O episódio envolvendo Pedro no BBB 26 não pode ser tratado como mero escândalo televisivo ou deslize comportamental. Ele escancara a precariedade da condição feminina em qualquer ambiente e inclusive naquele que, em tese, oferece o mais alto nível de vigilância possível.

A reação inicial de parte da sociedade e da mídia foi previsível: chamar o ocorrido de "assédio". O termo, embora socialmente difundido, é juridicamente impreciso. No Direito Penal brasileiro, o assédio sexual exige relação hierárquica ou de ascendência, o que inexiste entre participantes de um reality show. O enquadramento técnico correto, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é o de importunação sexual, prevista no art. 215-A do Código Penal, que pune a prática de ato libidinoso sem consentimento, independentemente de vínculo entre agressor e vítima. Nomear corretamente a violência não é preciosismo jurídico é condição mínima para que ela seja enfrentada com seriedade.

Importa destacar, ainda, que o crime de importunação sexual é de ação penal pública incondicionada. Isso significa que independe de representação da vítima para que haja investigação e persecução penal. Trata-se de dever legal das autoridades policiais e do Ministério Público instaurar inquérito e apurar os fatos sempre que houver indícios da prática delitiva, sobretudo quando o crime ocorre de forma pública e amplamente documentada, como no caso em análise. A responsabilização não pode e nem deve ser deslocada para a vítima, que frequentemente enfrenta medo, exposição e revitimização institucional.

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O que causa ainda mais desconforto é perceber que o crime ocorreu sob vigilância permanente. Se nem a certeza de estar sendo filmado vinte e quatro horas por dia foi suficiente para conter a conduta, o questionamento é inevitável: o que protege, de fato, as mulheres fora dali? Nos transportes públicos, nos bares, nas universidades, no trabalho ou em relações cotidianas, longe das supostas proteções das câmeras de segurança e da promessa abstrata de tutela estatal, a mulher segue exposta, vulnerável e obrigada a conviver com o risco como parte da rotina.

Há uma tentativa recorrente de relativizar a violência sexual, tratando-a como exagero, mal-entendido ou falta de intenção. Essa narrativa ignora o elemento central do Direito Sexual: o consentimento. O corpo da mulher ainda é tratado como espaço disponível à insistência, à abordagem invasiva e ao toque não autorizado, mesmo quando a recusa é explícita ou o desconforto é evidente. Essa naturalização sustenta uma cultura que normaliza a violência e enfraquece a resposta institucional.

Do ponto de vista jurídico, é preciso ir além. A depender da dinâmica dos fatos, da restrição da liberdade da vítima e da finalidade da conduta, não se pode afastar, sequer em tese, a discussão sobre tentativa de estupro. O Direito Penal não se satisfaz com leituras complacentes nem com enquadramentos convenientes. Minimizar a gravidade da violência sexual não protege a vítima e, ainda, protege o agressor e perpetua o ciclo de violação.

O caso do BBB 26 expõe uma verdade incômoda: vigilância não substitui consciência. Câmeras não educam onde falta respeito. Enquanto a sociedade insistir em relativizar a violação do consentimento e em deslocar o foco da conduta para o comportamento da mulher, continuaremos assistindo à repetição desse roteiro, dentro e fora das telas.

Não se trata de entretenimento, nem de cancelamento. Trata-se do direito básico de existir sem medo. Se nem na casa mais vigiada do país a mulher está plenamente segura, é preciso reconhecer que o problema não está na ausência de controle, mas na persistência de uma cultura que ainda tolera a violência sexual. Nomear o crime, responsabilizar o autor e exigir atuação efetiva do Estado não são excessos e são exigências mínimas de uma sociedade que se pretende justa.

 Dra. Claudia Cavalcante

Advogada OAB/SP 468.550

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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Claudia Cavalcante

advogada, empresária, perita grafotécnica, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA) Subseção da Ordem dos Advogados de Franco da Rocha. Atuante na defesa dos direitos das mulheres. Especialista na assessoria jurídica empresarial...

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