A chamada "casa mais vigiada do Brasil" não foi suficiente para coagir um indivíduo a não praticar um crime de importunação sexual. Cercado por câmeras, microfones, regras contratuais rígidas e pela certeza de exposição nacional, ainda assim a conduta ocorreu. O episódio envolvendo Pedro no BBB 26 não pode ser tratado como mero escândalo televisivo ou deslize comportamental. Ele escancara a precariedade da condição feminina em qualquer ambiente e inclusive naquele que, em tese, oferece o mais alto nível de vigilância possível.
A reação inicial de parte da sociedade e da mídia foi previsível: chamar o ocorrido de "assédio". O termo, embora socialmente difundido, é juridicamente impreciso. No Direito Penal brasileiro, o assédio sexual exige relação hierárquica ou de ascendência, o que inexiste entre participantes de um reality show. O enquadramento técnico correto, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é o de importunação sexual, prevista no art. 215-A do Código Penal, que pune a prática de ato libidinoso sem consentimento, independentemente de vínculo entre agressor e vítima. Nomear corretamente a violência não é preciosismo jurídico é condição mínima para que ela seja enfrentada com seriedade.
Importa destacar, ainda, que o crime de importunação sexual é de ação penal pública incondicionada. Isso significa que independe de representação da vítima para que haja investigação e persecução penal. Trata-se de dever legal das autoridades policiais e do Ministério Público instaurar inquérito e apurar os fatos sempre que houver indícios da prática delitiva, sobretudo quando o crime ocorre de forma pública e amplamente documentada, como no caso em análise. A responsabilização não pode e nem deve ser deslocada para a vítima, que frequentemente enfrenta medo, exposição e revitimização institucional.
O que causa ainda mais desconforto é perceber que o crime ocorreu sob vigilância permanente. Se nem a certeza de estar sendo filmado vinte e quatro horas por dia foi suficiente para conter a conduta, o questionamento é inevitável: o que protege, de fato, as mulheres fora dali? Nos transportes públicos, nos bares, nas universidades, no trabalho ou em relações cotidianas, longe das supostas proteções das câmeras de segurança e da promessa abstrata de tutela estatal, a mulher segue exposta, vulnerável e obrigada a conviver com o risco como parte da rotina.
Há uma tentativa recorrente de relativizar a violência sexual, tratando-a como exagero, mal-entendido ou falta de intenção. Essa narrativa ignora o elemento central do Direito Sexual: o consentimento. O corpo da mulher ainda é tratado como espaço disponível à insistência, à abordagem invasiva e ao toque não autorizado, mesmo quando a recusa é explícita ou o desconforto é evidente. Essa naturalização sustenta uma cultura que normaliza a violência e enfraquece a resposta institucional.
Do ponto de vista jurídico, é preciso ir além. A depender da dinâmica dos fatos, da restrição da liberdade da vítima e da finalidade da conduta, não se pode afastar, sequer em tese, a discussão sobre tentativa de estupro. O Direito Penal não se satisfaz com leituras complacentes nem com enquadramentos convenientes. Minimizar a gravidade da violência sexual não protege a vítima e, ainda, protege o agressor e perpetua o ciclo de violação.
O caso do BBB 26 expõe uma verdade incômoda: vigilância não substitui consciência. Câmeras não educam onde falta respeito. Enquanto a sociedade insistir em relativizar a violação do consentimento e em deslocar o foco da conduta para o comportamento da mulher, continuaremos assistindo à repetição desse roteiro, dentro e fora das telas.
Não se trata de entretenimento, nem de cancelamento. Trata-se do direito básico de existir sem medo. Se nem na casa mais vigiada do país a mulher está plenamente segura, é preciso reconhecer que o problema não está na ausência de controle, mas na persistência de uma cultura que ainda tolera a violência sexual. Nomear o crime, responsabilizar o autor e exigir atuação efetiva do Estado não são excessos e são exigências mínimas de uma sociedade que se pretende justa.
Dra. Claudia Cavalcante
Advogada OAB/SP 468.550
Comentários: